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Tito Guarniere  O voto de Fachin

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Se a posição de Fachin, negando os pedidos anteriores de retirada dos processos (da Lava Jato) de Curitiba, era legítima, é também agora. (Foto: TV Justiça/Divulgação)

Há gente – muita gente -, inclusive jornalistas renomados (como J.R. Guzzo e Augusto Nunes) que reage com ira selvagem diante de decisões do Supremo Tribunal Federal que não lhes agradem. As críticas ficam mais duras e até ofensivas quando as deliberações são tomadas pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e sobretudo, Gilmar Mendes. 

O Supremo não é uma delegacia de polícia, não é o Ministério Público ou uma corte criminal. Uma Corte Suprema que se dê ao respeito não pode ser um tribunal de punição. Nas democracias, o tribunal superior é a última reserva não do punitivismo, mas das liberdades civis e políticas e dos direitos humanos. 

Há, entretanto, um contingente jacobinista, dentre aqueles que se ocupam dos feitos e julgados do STF, que o tem na conta de um tribunal de exceção, cuja alçada principal deveria ser os crimes de colarinho branco, e cuja função precípua seria o combate à corrupção e prisão dos corruptos. 

Aqueles personagens – os que detonam o Supremo em cada sentença que lhes contrarie o gosto – sobem o tom, explicitam a veia crítica e babam de raiva, tendo como premissa que a corrupção não apenas é um crime grave, como os corruptos devem mofar na cadeia: a forma de resolver todos os problemas do país. 

Lamentavelmente, está longe disso. Muito mais grave é o problema da pobreza e do desemprego. A corrupção é uma chaga moral, que se deve combater tenazmente e sem trégua. Mas há mais coisas – bem mais – entre o céu e a terra. 

Desancam agora o ministro Edson Fachin pela decisão de reconhecer que Lula não poderia ter sido julgado no âmbito da Operação Lava Jato, cuja força-tarefa foi criada para investigar e julgar os casos em que a Petrobras estava envolvida. 

Desde sempre, desde o primeiro dia a defesa de Lula questionou a jurisdição: os casos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia, não tinham nada, rigorosamente nada, a ver com a Petrobras. 

A alegação foi olimpicamente ignorada pelos procuradores do MP, pelo Juiz Sérgio Moro, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto Alegre. Mesmo no STF a tese foi rejeitada pelo menos uma dezena de vezes, inclusive com o voto do ministro Fachin. 

É bom recordar que Fachin foi indicado por Dilma Rousseff, com base no apoio público que ele deu à candidata em 2014. Era um garantista, um apoiador dos “movimentos sociais”, quase um ministro de esquerda. Com a toga do Supremo sobre os ombros deu um giro completo e se transmudou em algoz implacável, nos processos contra Lula e os demais réus da Lava Jato. 

Os lavajatistas, os jacobinos da luta contra a corrupção, os não garantistas, barraram todas as tentativas da defesa de Lula de mudar o foro de Curitiba e escapar da mão pesada do ex-juiz Sérgio Moro. As razões pelas quais Fachin mudou (ainda que tardiamente) seu entendimento, na undécima hora, estão expostas no voto bem fundamentado que ele proferiu. 

Se a posição de Fachin, negando os pedidos anteriores de retirada dos processos (da Lava Jato) de Curitiba, era legítima, é também agora. Pode ser surpresa, mas juízes, desembargadores e ministros do STF têm todo o direito de mudar de ideia e de voto. 

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https://www.osul.com.br/o-voto-de-fachin/  O voto de Fachin 2021-03-20
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