Quarta-feira, 07 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 10 de maio de 2024
O número de desabrigados em decorrência das chuvas que atingem o Rio Grande do Sul superou o número de 71 mil pessoas, de acordo com o balanço da Defesa Civil do Estado, divulgado na noite de sexta-feira (10). Para o líder em mudanças climáticas do WWF-Brasil, Alexandre Prado, eles já podem ser considerados “refugiados climáticos”.
“Entendo que sim. Não são os primeiros e certamente não serão os últimos”, afirmou.
O termo foi criado em 1985, pelo professor Essam El- Hinnawi, do Programa da ONU para o Meio Ambiente. Por definição, a classificação se refere às “pessoas que foram forçadas a deixar seu habitat tradicional, temporária ou permanentemente, por causa de uma perturbação ambiental acentuada, natural ou desencadeada por pessoas, que comprometeu sua existência ou afetou seriamente a qualidade de vida”.
Além de enchentes, outros eventos climáticos podem forçar populações a deixar suas casas, como ondas de calor, secas, elevação do nível do mar e ciclones e tufões.
Os desastres ambientais provocam três vezes mais deslocamentos forçados de pessoas do que guerras e violência, segundo dados divulgados em 2021 pela Agência da ONU para Refugiados (Acnur) por ocasião da COP26, a conferência da ONU sobre mudanças climáticas que ocorre em Glasgow, na Escócia. De acordo com a agência, 30,7 milhões de pessoas tiveram que fugir de suas casas em 2020 devido a desastres, 98% deles causados por riscos relacionados ao clima, como inundações e tempestades.
A Agência da ONU para Refugiados (Acnur) defende o uso do termo “deslocados internos por razões climáticas” para fazer referência a pessoas obrigadas a deslocar-se dentro dos países onde residem em razão de eventos climáticos e desastres, como é o caso das populações afetadas nas enchentes do Rio Grande do Sul.
“É importante mencionar que pessoas refugiadas também podem ser e com frequência são afetadas, nos países de acolhimento, por novos deslocamentos forçados decorrentes desses eventos climáticos”, explicou a assessoria da organização.
Segundo a Acnur, “refugiados climáticos” é uma expressão popularmente utilizada para descrever pessoas que são forçadas a abandonar as suas casas devido a acontecimentos relacionados com o clima, mas não é um termo oficialmente reconhecido no direito internacional. Isso porque a maior parte dos deslocamentos relacionados com o clima ocorre dentro dos países, enquanto a Convenção sobre Refugiados de 1951 oferece proteção apenas àqueles que fogem da guerra, violência, ou perseguição por diferentes motivos e que cruzaram uma fronteira internacional, estando, portanto, em outros países.
Embora o deslocamento apenas no contexto de alterações climáticas ou catástrofes não seja abrangido pela Convenção de 1951, pode aplicar-se quando o risco de um indivíduo enfrentar perseguição ou violência aumenta devido às alterações climáticas. Por exemplo, se pessoas fogem a um país vizinho na sequência de violência desencadeada pela drástica redução dos recursos hídricos associada às alterações climáticas.
As leis regionais sobre refugiados, por outro lado, também podem proporcionar proteção. A definição de refugiado constante na Declaração de Cartagena da América Latina (incorporada na definição prevista na Lei de Refúgio brasileira – Lei 9474/97) inclui aqueles que solicitam a condição de refugiado devido a eventos “gravemente perturbadores da ordem pública”, que podem incluir eventos relacionados ou derivados do clima e de desastres naturais. As informações são do jornal O Globo.