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Mundo Os deputados uruguaios aprovaram uma lei que garante direitos para transgêneros

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No plano original, assinado durante o governo de Michel Temer, as estratégias previam "sensibilizar o setor para a inclusão das pessoas idosas e do público LGBT no turismo". (Foto: Reprodução)

A Câmara dos Deputados do Uruguai aprovou, na madrugada desta sexta-feira (19), uma lei que estabelece medidas para combater a discriminação contra trangêneros e avançar na garantia de seus direitos, como o acesso ao trabalho e à moradia. Já aprovada no Senado, a lei será promulgada pelo Executivo.

Entre as medidas aprovadas estão: menores de 18 anos não precisarão da autorização dos pais para mudar seu nome ou receber tratamento hormonal; facilidade para mudança de nome no Registro Civil; 1% das vagas de trabalho público ficará reservado para trans; e indenização para vítimas de violência institucional ou privada para quem nasceu até fim de 1975.

Com apoio não apenas dos representantes da coalizão governamental FA (Frente Ampla), mas também da oposição, a lei foi aprovada com 66 dos 88 votos em uma sessão que começou na quinta-feira (18) e durou mais de dez horas. Pelo menos 40 parlamentares discursaram.

A lei estabelece facilidades para a mudança de nome das pessoas trans no Registro Civil e obriga os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, governos departamentais, entidades autônomas e outras repartições públicas a destinarem, por ano, 1% de vagas de emprego para esta população.

Além disso, o Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional deve determinar uma cota “não inferior a 1%” dos seus programas de capacitação para esse grupo. A deputada Manuela Mutti, da FA, disse que a aprovação da lei faz com que o Uruguai avance não apenas “em direitos, em democracia”, mas também “nas possibilidades de realmente ter uma sociedade mais participativa e mais justa”.

Artigos polêmicos

Um dos artigos que despertou polêmica na opinião pública e entre os legisladores é o que estabelece que menores de 18 anos não precisam da autorização dos pais para mudar seu nome ou receber tratamento hormonal.

“Pessoas menores de 18 anos de idade devem comparecer para solicitar a mudança de nome e sexo acompanhados de seus representantes legais, ou credenciado em seus conhecimentos da realização do trâmite”, prevê a legislação. Em caso de não obter a autorização, o menor poderá recorrer ao artigo 110 do Código Civil e ao 404 do Código Geral do Processo que estabelecem que deve ser levado em conta “o interesse superior do menor”.

Outro artigo que foi muito criticado é o que dita que as pessoas trans, nascidas antes de 31 de dezembro de 1975, que demonstrem ter sido vítimas de violência institucional ou privada da sua liberdade como consequência das forças de segurança, têm direito a uma reparação econômica.

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