Segunda-feira, 18 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 1 de junho de 2025
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei (PL) 3965/21, que direciona parte dos recursos arrecadados com multas para a formação de condutores de baixa renda. O texto recebeu modificações e passa a incluir exigência de exame toxicológico negativo para primeira habilitação nas categorias A e B.
O projeto, que já passou pelo Senado, vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A versão final suprimiu da proposta do Senado a possibilidade de que a transferência eletrônica de propriedade de veículos pudesse ocorrer por meio de assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas.
O relator na Câmara, deputado Alencar Santana (PT-SP), incluiu a modificação na proposta aprovada no Senado para determinar exigência de exame toxicológico negativo para os condutores que desejam obter a primeira habilitação nas categorias A e B. Atualmente, a exigência é somente para os condutores de categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações.
Segundo o projeto de lei, de autoria do deputado José Guimarães (PTCE), serão beneficiados pela medida de custeio a partir do valor arrecadado em multas as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Atualmente, a legislação de trânsito prevê que recursos provenientes de multas devem ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O custeio agora previsto abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e do documento de habilitação.
Ao justificar o projeto, Guimarães argumentou que o alto custo para obtenção da licença para dirigir reduz oportunidades para que as pessoas possam atuar, por exemplo, em entregas ou transporte de passageiros, o que para muitas pessoas representa uma alternativa para lidar com o desemprego.
Sobre terem suprimido a transferência eletrônica de propriedade de veículos por meio de assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, o relator argumentou que essa prática poderia ensejar fraudes na transferência dos documentos. “Entendemos que esse conteúdo demanda exame mais detido em proposição própria, que possibilite a formulação de norma sensível às especificidades de cada unidade da federação e compatível com os recursos tecnológicos.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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