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Brasil Permanência de Eduardo Cunha “conspira” contra “dignidade” do Supremo, diz ministro da Corte

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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (Foto: Nelson Jr./STF)

Na decisão que afastou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que a permanência do deputado frente à Casa representa “risco para as investigações penais” que correm na Corte máxima e é “pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”.

O ministro afirmou ainda que o afastamento de Cunha do mandato é uma “medida necessária” porque o peemedebista usa o posto de deputado federal e o cargo de presidente da Câmara para obstruir as investigações da Operação Lava-Jato e intimidar testemunhas. A decisão foi tomada em cima de pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, feito em dezembro.

“Os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência do requerido, o deputado federal Eduardo Cunha no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de Presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”, afirmou Teori.

“Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas. Pelo contrário, o que se extrai de um contexto constitucional sistêmico, é que o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o comportamento dos agentes políticos.”

O ministro negou a possibilidade de que a decisão represente uma intervenção do Judiciário no Legislativo. “Poderes são politicamente livres para se administrarem, para se policiarem e se governarem, mas não para se abandonarem ao descaso para com a Constituição”, afirmou em decisão. “Os poderes da República são independentes entre si, mas jamais poderão ser independentes da Constituição.” (AE) 

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