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Economia Planos de saúde individuais e familiares terão reajuste de até 6,06% por decisão da Agência Nacional de Saúde

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A medida será válida de forma retroativa a partir de maio de 2025 até abril de 2026. (Foto: Reprodução)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nessa segunda-feira (23) um teto de 6,06% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. A medida será válida de forma retroativa a partir de maio de 2025 até abril de 2026, abrangendo cerca de 8,6 milhões de beneficiários.

De acordo com Carla Soares, diretora-presidente interina e responsável pelas normas e habilitação de produtos da ANS, o reajuste considera o aumento das despesas assistenciais das operadoras com os atendimentos realizados em 2024.

“Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços. Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor”, afirma.

A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Segundo a ANS, o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato — ou seja, no mês em que o plano foi contratado.

“A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (6,06%), e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado”, diz a agência em nota oficial.

Para os contratos com aniversário em maio ou junho, a cobrança do reajuste deve começar em julho ou, no máximo, em agosto, com aplicação retroativa ao mês de aniversário do contrato.

O reajuste se aplica aos planos médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à legislação vigente (Lei nº 9.656/98).

O valor final dos planos de saúde é influenciado por diversos fatores, como:

* a inflação;

* a variação na frequência de uso do plano;

* os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos hospitalares.

Ainda segundo a ANS, as despesas assistenciais per capita nos planos individuais aumentaram 9,35% em 2024 em comparação com 2023.

“Essa variação observada nos custos assistenciais reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, bem como aumento no padrão de consumo de serviços de saúde associado a incorporações no rol de procedimentos da saúde suplementar”, diz a agência.

A ANS informou ainda que o percentual de 6,06% foi definido pela diretoria de normas e habilitação de produtos, analisado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião da Diretoria Colegiada. A decisão será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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