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Política Polícia Federal apreende na casa de ex-ministro da Justiça de Bolsonato documento para reverter o resultado das eleições

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O texto traz como objetivo reverter o resultado da eleição presidencial, da qual Luiz Inácio Lula da Silva (PT) saiu vitorioso

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Minuta orientava a decretação de estado de defesa no TSE e daria poderes a Bolsonaro para interferir na atuação da Corte. (Foto: Divulgação)

A Polícia Federal (PF) apreendeu na residência do ex-ministro da Justiça Anderson Torres uma minuta de decreto presidencial que sugeria ao ex-presidente Jair Bolsonaro uma espécie de intervenção no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que poderia abrir caminho para interferir no resultado da eleição presidencial.

Esse documento orientava a decretação de estado de defesa no TSE e daria poderes a Bolsonaro para interferir na atuação da Corte. A produção da minuta vai ser alvo da investigação da PF que mira Anderson Torres e outros suspeitos de atos antidemocráticos.

Torres afirmou, por meio das redes sociais, que o documento encontrado pela Polícia Federal em sua casa se tratava de um documento “para descarte.

Busca e apreensão

A PF cumpriu busca e apreensão na residência de Torres na última terça (10) por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, sob suspeita de que Torres se omitiu na função de secretário de Segurança Pública do Distrito Federal para permitir os atos terroristas contra os Três Poderes, realizados no domingo (8).

Nas buscas, a PF também apreendeu uma arma pertencente ao ex-ministro, seu notebook, mídias e pendrive. O material está sob análise dos investigadores.

EUA

Anderson Torres foi exonerado do posto ainda no domingo pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. Reeleito, Rocha foi afastado do cargo por ordem de Moraes na noite do mesmo dia. Na quarta (11), o plenário do STF referendou a decisão de Moraes sobre o ex-ministro bolsonarista. Os ministros da Corte também chancelaram o afastamento de Ibaneis do cargo por 90 dias.

Horas após ter sua prisão decretada, Torres, que está nos Estados Unidos, anunciou que retornaria ao Brasil para se apresentar à Justiça. De acordo com a colunista Bela Megale, do jornal O Glovo, Torres deve se entregar nesta sexta-feira (13), quando retornar ao País. A informação é de integrantes da sua defesa.

O ex-secretário do DF contratou para o advogado Rodrigo Roca, que representou o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das “rachadinhas”. No ano passado, Roca foi nomeado secretário nacional de Defesa do Consumidor, órgão vinculado ao Ministério da Justiça – o advogado era, portanto, subordinado a Torres. Além do defensor de Roca, Torres também contará com o apoio jurídico do ex-senador Demóstenes Torres, que é procurador de Justiça aposentado.

“Excrescência”

Especialistas ouvidos pela reportagem explicam que o estado de defesa é um instrumento à disposição do presidente da República, mas não pode ser decretado sobre um órgão da República, como o TSE, somente sobre uma determinada região ou localidade.

“O estado de defesa pode ser decretado para determinada localidade, um Estado ou região, para ter ampliação dos poderes. Mas não existe estado de defesa em uma instituição, isso é uma excrescência. E ainda que houvesse, jamais poderia ser feito para alterar o resultado da eleição”, explica Luiz Fernando Pereira, coordenador geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

A avaliação de Renato Ribeiro de Almeida é de que essa minuta de decreto “é uma insanidade”:

“É um ato preparatório para golpe. Isso comprova que existia uma intenção golpista por parte do primeiro escalão do governo. É gravíssimo.”

O advogado Georges Abboud, sócio do Warde Advogados e professor de direito Constitucional, explica que a função de um decreto de defesa é restabelecer a estabilidade institucional no país e é um dos instrumentos que o Executivo pode lançar mão, junto da intervenção federal e estado de sítio. Mas ele só teria cabimento para uma situação extremamente grave.

Como exemplo, ele cita uma catástrofe natural (como um terremoto que devastaria o País) ou situações institucionais graves, como uma greve de polícias ou a ocorrência de atos similares à ação terrorista de manifestantes em Brasília no último domingo em vários estados ao mesmo tempo.

“Quem faz o decreto de estado de defesa é o presidente, depois de ouvir o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional. Mas não se decreta estado de defesa contra um órgão, não teria fundamento legal algum. Isso é retórica para golpismo”, diz o advogado.

A Constituição prevê que o Congresso analise o decreto de estado de defesa e estabelece prazo de 24 horas para que o presidente submeta o documento ao legislativo, que tem poder para aprovar ou suspender, por maioria absoluta. O prazo para análise sobe para cinco dias se a decretação for feita durante o recesso parlamentar.

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