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Geral Procurador-geral da República defende que o Supremo rejeite o pedido para a criação da CPI dos atos antidemocráticos

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O procurador-geral Augusto Aras apresentou parecer em uma ação na Corte que defende a formação da comissão. (Foto: Divulgação)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), que seja rejeitado o pedido para a criação da CPI (Comissão parlamentar de inquérito) dos atos antidemocráticos. O procurador-geral Augusto Aras apresentou parecer em uma ação na Corte da senadora Soraya Thronicke (União Brasil-MS), que defende a formação da comissão.

Ela alegou, no pedido, omissão do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), diante da “postergação injustificada do dever de processamento e consequente instalação de CPI”.

O requerimento da parlamentar foi apresentado em 8 de janeiro, após os atos golpistas que terminaram com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

No entanto, 27 senadores só tomaram posse em fevereiro, dando início à nova legislatura. Ou seja: um novo período de mandato dos parlamentares, com mudanças na composição da Casa.

Em manifestação ao Supremo, o Senado afirmou que um pedido de criação de CPI protocolado ao final de uma legislatura não pode ser aproveitado de forma automática.

No dia 15 de março, Pacheco estabeleceu prazo de 48 horas para que senadores confirmassem seu apoio à criação da comissão.

O pedido, que tinha inicialmente 42 assinaturas, teve 15 apoios confirmados após o fim do prazo. Dessa forma, a solicitação não alcançou o mínimo de 27 assinaturas.

Para a PGR, o fato de o presidente do Senado analisar se foram preenchidos os requisitos para a criação do colegiado – pedindo, inclusive, a confirmação dos apoios após a mudança na legislatura – não violou o direito da oposição de investigar e fiscalizar atos do poder público.

“Ao presidente da Casa Legislativa cabe fazer uma análise sobre a admissibilidade do pedido de instauração da CPI, verificando o cumprimento dos requisitos formais não só indicados na Constituição Federal, mas também nas normas regimentais específicas”, afirmou a PGR.

“É nesse contexto, e para avaliar as consequências decorrentes da continuidade de produção de efeitos das proposituras apresentadas em legislaturas anteriores, que se confere ao presidente da Casa a possibilidade de análise acerca da admissão de requerimentos apresentados em legislaturas passadas”, prosseguiu.

Segundo Aras, essa avaliação feita por Pacheco não feriu o “direito fundamental das minorias de investigar” e que ainda é “plenamente possível a apresentação de novo requerimento na legislatura em curso, com objeto idêntico ao da anterior, desde que cumpridos, novamente, os requisitos formais”. As informações são do portal de notícias G1.

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