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Geral Quase cem prefeitos eleitos com pendências na Justiça Eleitoral podem não tomar posse

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Ministro afirma que não cabe à Justiça Eleitoral analisar eventual crime de responsabilidade do presidente. (Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE)

Embora as eleições municipais tenham terminado oficialmente no último domingo (29), em ao menos 96 municípios brasileiros ainda não está definido quem será o prefeito a partir de 2021. Nesses locais, venceram a disputa candidatos que tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral e, portanto, se até lá não tiverem uma decisão favorável às suas candidaturas, não poderão tomar posse no dia 1º de janeiro. No jargão jurídico, eles são chamados de candidatos “sub judice”.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já anunciou que vai priorizar o julgamento dos recursos desses candidatos. Em 2020, os prazos estão mais apertados, em razão da pandemia, que adiou a realização do pleito de outubro para novembro. Caso o recurso seja rejeitado, é preciso realizar novas eleições nos municípios. Isso deve ser feito só no ano que vem. Mas, se o recurso for deferido, o vencedor tomará posse.

O corregedor do TSE, ministro Luis Felipe Salomão, disse que o tribunal deve julgar todos os casos que já chegaram à Corte até o dia 18, data da diplomação dos vencedores. Ele explicou que, se o tribunal indeferir o registro do vencedor e não ocorrer nova eleição até 1º de janeiro, o presidente da Câmara de Vereadores ficará no cargo de prefeito temporariamente.

No último domingo, em entrevista após o segundo turno, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse que não era realista imaginar ser possível fazer uma nova eleição antes de 1º de janeiro. Ao jornal O Globo, Salomão afirmou ser difícil prever quanto tempo será necessário para organizar um novo pleito.

Isso envolve a preparação dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Depende de cada situação, da evolução da pandemia, da vacina. Temos algumas variáveis que nos impedem de fazer uma previsão. Nós estamos com esforço concentrado no âmbito do TSE e, pelo que vejo, também nos TREs, para acelerarem esses julgamentos e termos essa definição. Terminada a eleição, ficam algumas pendências que vão sendo resolvidas. Ainda mais numa eleição desse tamanho”, disse Salomão.

Há casos que ainda estão nos TREs e não foram remetidos ao TSE. Segundo Salomão, Barroso está conversando com os tribunais regionais para agilizar a análise desses recursos. Ele próprio pretende se encontrar com os corregedores dos TREs para falar do assunto.

Estamos priorizando esses julgamentos. O presidente (Barroso) criou um plenário virtual especial para a gente ir colocando esses casos mais sensíveis. Temos expectativa de que todos eles estarão julgados até a data da diplomação. No âmbito do TSE. No âmbito dos TREs, à medida que forem chegando esses casos, nós vamos dando celeridade a eles”, explicou Salomão.

O ministro defendeu mudanças na legislação, o que depende de aprovação do Congresso, para evitar esse tipo de problema. Uma delas é ampliar os prazos para julgamento de contestações às candidaturas. Outra é criar um “pré-registro” no início do ano eleitoral, uma espécie de certificação de que aquele candidato tem condições de disputar a eleição. Mas tudo isso independe da vontade da Justiça Eleitoral.

Hoje a situação está posta, e a gente tem que trabalhar com o que está posto. Trabalhar com o esforço concentrado para julgar os casos até a data da diplomação”, reforçou Salomão. As informações são do jornal O Globo.

 

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https://www.osul.com.br/quase-cem-prefeitos-eleitos-com-pendencias-na-justica-eleitoral-podem-nao-tomar-posse/ Quase cem prefeitos eleitos com pendências na Justiça Eleitoral podem não tomar posse 2020-12-03
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