Sexta-feira, 07 de março de 2025

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
26°
Fair

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Economia Receita Federal prorroga o prazo de adesão ao programa de quitação de dívidas tributárias

Compartilhe esta notícia:

Norma da Receita Federal passou a valer neste ano e já era aplicada a bancos públicos e privados.(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Receita Federal prorrogou até o dia 31 de outubro o prazo de adesão, neste ano, ao “Litígio Zero”, programa para quitação de dívidas tributárias por médias e grandes empresas com débitos de até R$ 50 milhões. No caso de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o teto é de R$ 84,7 mil, o equivalente a 60 salários-mínimos. A edição 2023 do programa resultou em R$ 5,6 bilhões aos cofres públicos.

As dívidas que podem ser renegociadas são referentes a tributos devidos à Receita Federal, caso de contribuições sociais das empresas e dos empregadores domésticos e que são alvo de contestações dos credores. Uma condição obrigatória para aderir ao programa é a de que o contribuinte deverá abrir mão de todos os recursos na Justiça.

As vantagens para quitar as dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, dentre outras.

Vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil de ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.

Desde 22 de julho de 2024, a Receita Federal facilitou o processo de adesão às transações por Edital. Todo o procedimento, desde o registro de adesão até a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo, será realizado através de um sistema digital. Isso facilitará a obtenção de certidão negativa e evitará a inscrição do contribuinte no cadastro de inadimplentes.

Adesão facilitada

O registro da adesão, a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo serão efetuados através de sistema, o que irá refletir na obtenção de certidão negativa e impedir inscrição do contribuinte no Cadastro de Inadimplentes – Cadin.

A mudança visa facilitar a regularização dos débitos através da transação tributária. Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser encontradas no referido Edital e no site da RFB.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

Confiança do consumidor volta a cair, indica levantamento
Dinheiro da “PEC das bondades” não será devolvido
https://www.osul.com.br/receita-federal-prorroga-programa-de-quitacao-de-dividas/ Receita Federal prorroga o prazo de adesão ao programa de quitação de dívidas tributárias 2024-08-03
Deixe seu comentário
Pode te interessar