Segunda-feira, 30 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 29 de junho de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que o artigo do Marco Civil da Internet que trata de responsabilidade das redes sociais é parcialmente inconstitucional. Isso significa que as redes sociais deverão ser responsabilizadas por postagens criminosas ou ofensivas de seus usuários. O tribunal entendeu que as regras vigentes hoje – remoção só com decisão judicial – não são suficientes para preservar a dignidade das pessoas. O STF também definiu a tese para a aplicação desse entendimento.
Ou seja, o tribunal estabeleceu como se dará essa responsabilização das redes. Uma das principais mudanças daqui para frente é que as redes deverão levar em conta a notificação extrajudicial para remover um conteúdo irregular. Se, após essa notificação, a rede não retirar a postagem e a Justiça considerar, mais adiante, que a postagem era irregular, a rede será punida.
Para o senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, responsabilizar as plataformas é fundamental para conter a crescente disseminação de conteúdos falsos, discursos de ódio, fraudes e violência nas redes sociais. “É por isso que o governo brasileiro acionou o Supremo buscando medidas urgentes para responsabilizar quem deve ser responsabilizado, que são as plataformas que impulsionam, que moderam, que recomendam conteúdos ilícitos dentro do território nacional. Não se trata de censura, trata-se de proteger a vida, a segurança e a própria democracia brasileira”, disse.
Já o senador Eduardo Girão, do Novo do Ceará, afirmou que o STF estaria invadindo a competência do Congresso Nacional ao reinterpretar uma norma aprovada pelo Legislativo em 2014. Ele defende que o dispositivo protege a liberdade de expressão e impede a censura nas plataformas digitais. “A censura foi institucionalizada no Brasil pelo STF. Já existia um trabalho feito de bastidores sem aparecer, de uma forma até covarde de alguns ministros que faziam a censura pedindo para a plataforma assumir. Então, acho que expõe para o mundo a ditadura da toga que a gente vive no Brasil e o Senado Federal, o Congresso, tem o dever de se posicionar”, afirmou.
Nos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), por exemplo, ainda será necessária uma ordem judicial para retirar o conteúdo do ar. Mas, mesmo nestes casos, foi mantida a possibilidade de remoção por notificação extrajudicial.
Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens.
O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.
Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:
– Atos antidemocráticos;
– Terrorismo;
– Induzimento ao suicídio e automutilação;
– Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
– Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
– Pornografia infantil;
– Tráfico de pessoas.
As informações são da Rádio Senado e da Agência Brasil.