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Rio Grande do Sul Rio Grande do Sul recebe R$ 276 milhões do acordo relativo à Lei Kandir

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A Lei Kandir, que entrou em vigor em 1996, isentou de ICMS as exportações de produtos primários e semielaborados

Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Por possuírem perfil consumista, brasileiros têm dificuldade de poupar, avalia especialista. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

Após anos de discussões sobre a aplicação da chamada Lei Kandir, começaram, nesta quinta-feira (31), os repasses federais relativos aos critérios definidos a partir de acordo mediado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) entre a União e o Fórum Nacional de Governadores.

O Rio Grande do Sul recebeu R$ 276 milhões, fazendo parte do grupo dos primeiros Estados a terem acesso aos recursos, a partir da sanção da lei federal complementar 176/2020, ocorrida na terça-feira (29). Para receber o dinheiro ainda em 2020, os Estados precisaram manifestar o interesse via sistema até quarta-feira (30), o que exigia aos entes concordarem com os termos estabelecidos no acordo e na lei.

No Rio Grande do Sul, também foi sancionada, na terça-feira (29), a Lei 15.577/2020, que autoriza o Poder Executivo a dar quitação quanto aos valores devidos vencidos e vincendos da Lei Kandir mediante o novo regramento.

Segundo o secretário da Fazenda do RS, Marco Aurelio Cardoso, houve uma concertação em torno do tema, que há anos demandava um entendimento. Os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo envolveram-se na solução para a Lei Kandir. “O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado e liderança do governador Eduardo Leite, trabalharam muito para esse resultado, que deve ser saudado como uma das conquistas de 2020, dando encaminhamento a uma discussão quase interminável”, afirmou.

A lei prevê um total de R$ 65,6 bilhões acumulados até 2037, sendo 75% para os Estados e 25% para os municípios. No caso dos Estados, cabe ao RS 9,2%. Dentro de cada Estado, a divisão entre os municípios será pelo IPM (Índice de Participação dos Municípios no ICMS). Nesta primeira parcela, R$ 92 milhões caberão aos municípios gaúchos conforme a manifestação individual no sistema da Secretaria do Tesouro Nacional.

Segundo o subsecretário do Tesouro do Estado, Bruno Jatene, os recursos permitirão uma situação de caixa mais favorável no primeiro trimestre, sendo destinados aos pagamentos das consignações da folha, fornecedores e demais despesas correntes do Estado.

A Lei Kandir, que entrou em vigor em 1996, isentou de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) as exportações de produtos primários e semielaborados.

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