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Geral Robinho pode ser preso no Brasil, mas o procedimento é complexo

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A última instância da Justiça italiana confirmou a condenação do jogador de futebol Robinho e de seu amigo Ricardo Falco a nove anos de prisão por violência sexual de grupo. (Foto: Ivan Storti/Santos/Divulgação)

Na quarta-feira (19), a última instância da Justiça italiana confirmou a condenação do jogador de futebol Robinho e de seu amigo Ricardo Falco a nove anos de prisão por violência sexual de grupo. Existem alguns obstáculos à execução da pena, mas advogados apontam que os condenados podem ser presos, de fato, no Brasil.

Como Robinho está no seu país natal, a sua prisão na Itália, por ora, está fora de cogitação. Isso porque o Brasil não extradita brasileiros natos. “Somente os brasileiros naturalizados podem ser extraditados e, ainda assim, se o crime for de tráfico de drogas ou tiver sido cometido antes da naturalização. Isso é comando constitucional”, explica a advogada Ana Flávia Velloso, sócia da Advocacia Velloso e especialista em Direito Internacional Público.

Assim, o atleta só poderia ser extraditado caso viajasse para algum país que tenha acordo de extradição com a Itália e o governo italiano emitisse mandado de prisão internacional. O país europeu já confirmou que irá incluir os nomes dos condenados na lista vermelha da Interpol, o que gera um pedido de prisão provisória difundido para 195 países.

O Brasil possui um tratado com a Itália sobre cooperação judiciária em temas penais. No entanto, o próprio documento diz que “a cooperação não compreenderá a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a execução de condenações”. Os países também não têm um tratado específico sobre transferência de execução penal (TEP) – o Brasil só possui um acordo do tipo com o Reino dos Países Baixos.

Mesmo assim, o advogado Renato Ribeiro de Almeida, doutor em Direito do Estado, diz que é possível a prisão de Robinho no Brasil, apesar do longo caminho: “Isso seria possível por meio da transferência da execução penal, em que a autoridade estrangeira a requer ao Brasil. Robinho, nesse caso, cumpriria a pena conforme a lei de execução penal brasileira”.

De acordo com Raíssa Isac, criminalista sócia do escritório Bernardo Fenelon Advocacia, “o caminho que possivelmente será adotado pelo governo italiano, por meio da via diplomática, será o pedido de homologação da sentença estrangeira”.

A Itália já vislumbrou essa hipótese. Stefano Opilio, diretor-geral de relações internacionais e cooperação judiciária do Ministério da Justiça italiano, afirmou que, no caso de impossibilidade da extradição, o governo pedirá a execução da pena no Brasil.

A TEP está prevista pelo artigo 100 da Lei de Migração. “O mecanismo depende, em primeiro lugar, da solicitação, neste sentido, da República Italiana e, em seguida, da homologação da sentença estrangeira, já transitada em julgado, pelo Superior Tribunal de Justiça”, explica Velloso.

O advogado criminalista Daniel Bialski destaca que essa possibilidade exige um longo trâmite burocrático. “Seria necessária, ainda, uma avaliação de equiparação jurídica para saber por quais crimes ele foi condenado e quais as penas aplicadas pela Justiça italiana, e qual pena seria aplicada aqui, para a partir daí esta pena ser executável”, indica.

O artigo 100 da lei prevê o procedimento “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”. Segundo Velloso, a defesa de Robinho certamente afirmaria que isso excluiria a aplicação da TEP aos brasileiros natos.

“Esse entendimento, entretanto, retira do dispositivo legal em questão uma de suas principais funções, que é a possibilidade de brasileiros não extraditáveis cumprirem pena em solo pátrio. Isso evitaria que a nacionalidade servisse à impunidade, deixando de operar como escudo à persecução penal”, pontua a advogada. Na sua visão, “esta seria uma excelente oportunidade para a jurisprudência esclarecer o real sentido” do dispositivo legal. As informações são da Revista Consultor Jurídico.

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