Terça-feira, 30 de abril de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
20°
Light Rain with Thunder

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Saiba se um trabalhador informal tem direito a benefício previdenciário

Compartilhe esta notícia:

A preocupação reflete uma situação enfrentada por muitos trabalhadores informais. (Foto: Agência Brasil)

Muitas pessoas têm dúvidas sobre se um trabalhador que opera de forma informal e sofre algum acidente, ficando impedido de conseguir novos serviços, e mesmo sem contribuir para a previdência social pode ter direito a algum benefício temporário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devido ao ocorrido.

O advogado Fernando Zaccaro destaca que a preocupação reflete uma situação enfrentada por muitos trabalhadores informais. Ele ressalta que, no caso mencionado, existem algumas possibilidades de acesso a benefícios do INSS, mesmo sem contribuição direta para o sistema previdenciário.

A resposta, segundo Zaccaro, envolve compreender a natureza do trabalho informal e os mecanismos de proteção social disponíveis para esses trabalhadores. “Se houver um empregador, é possível buscar na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício, abrindo portas para benefícios por incapacidade temporária, como o auxílio-doença, e até mesmo para incapacidade parcial e permanente, como o auxílio-acidente. Já para autônomos, o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) pode se apresentar como alternativa, destinado a quem comprovar a incapacidade ou idade acima de 65 anos e vulnerabilidade socioeconômica, devendo ainda estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal”, explica o especialista.

Trabalhadores rurais, essenciais à economia familiar, também têm amparo, mesmo sem contribuição formal, desde que comprovem a atividade rural. Essas possibilidades refletem a esperança de proteção social, essencial para a dignidade de trabalhadores informais e suas famílias.

Em meio às incertezas enfrentadas pelos trabalhadores informais, é importante compreender as opções disponíveis para acesso aos benefícios do INSS, salienta o advogado Átila Nunes.

Dois benefícios

Outra dúvida é frequente para diversas pessoas: é possível receber mais de um benefício pago pela Previdência Social ao mesmo tempo? A legislação estabelece que é possível acumular benefícios em alguns casos, desde que o beneficiário atenda a todos os requisitos necessários.

Um exemplo é quando uma pessoa passa a receber o benefício de aposentadoria junto com a pensão por morte de seu cônjuge. Antes da Reforma Previdenciária de 2019, a acumulação desses dois benefícios não gerava redução no valor deles, ou seja, o beneficiário recebia o valor integral de cada benefício.

Tratando-se especificamente de pensão por morte, é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, do mesmo regime de previdência social. Porém é permitida a acumulação com outros benefícios, nesses casos é assegurado o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte do outro benefício. É permitido acumular os seguintes benefícios, recebendo 100% do valor do benefício mais vantajoso e uma parte do outro:

– Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social – RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de Previdência Social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

– Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS com aposentadoria também do RGPS ou de regime próprio de Previdência Social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal; ou

– Aposentadoria do RGPS com pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal.

Tratando ainda da pensão por morte, a pessoa poderá receber o valor integral da pensão por morte e também o valor integral do outro benefício, como por exemplo: com o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e, em alguns casos, com o auxílio-reclusão.

Para os benefícios concedidos atualmente, não é permitido acumular, por exemplo:

– Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) com qualquer benefício de caráter previdenciário;

– Mais de uma aposentadoria do RGPS;

– Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária, abono de permanência em serviço e auxílio-acidente;

– Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária ou com aposentadoria por incapacidade permanente;

– Mais de um auxílio-acidente;

– Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada previdenciário ou assistencial, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço;

– Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS como já explicado anteriormente.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Saiba como evitar que seus dados constem como “morto” na base do INSS
Exército do Irã é quatro vezes maior que o de Israel, mas muitos equipamentos estão defasados
https://www.osul.com.br/saiba-se-um-trabalhador-informal-tem-direito-a-beneficio-previdenciario/ Saiba se um trabalhador informal tem direito a benefício previdenciário 2024-04-16
Deixe seu comentário
Pode te interessar