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Geral Saiba se quem recebe pensão por morte pode se casar novamente

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Tanto o homem como a mulher podem se casar novamente sem correr o risco da perda do benefício. (Foto: Reprodução)

Uma das dúvidas mais frequentes para aqueles que recebem pensão por morte é saber se, caso se casem novamente, vão perder o direito ao benefício. Trata-se de uma das questões que causam mais insegurança aos segurados pela Previdência Social.

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes do segurado que faleceu, seja aposentado ou não. Em princípio, nada mais é do que uma prestação contínua que era feita ao trabalhador falecido e passa a ser direito do cônjuge do segurado.

Já a duração para receber a pensão por morte pode variar, dependendo do caso. Para alguns pode ter prazo de duração por tempo limitado e para outros pode ser vitalícia.

Veja as respectivas idades e tempo de pagamento da pensão:

— 3 anos de benefício para quem contar com menos de 22 anos de idade;

— 6 anos de benefício para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;

— 10 anos de benefício para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;

— 15 anos de benefício para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;

— 20 anos de benefício para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;

— vitalícia para quem contar com 45 anos de idade ou mais.

Mediante todas essas informações, só poderá usufruir a pensão por morte de forma vitalícia, o cônjuge com a idade mínima de 45 anos na data em que o companheiro faleceu, seja em decorrência de um acidente ou de uma enfermidade profissional.

Outra questão importante sobre a pensão por morte que precisa ser dita é que o segurado falecido deve ter ao menos 18 contribuições ao INSS. Também é necessário que o casal tenha uma convivência juntos por pelo menos dois anos.

De acordo com a Lei Orgânica da Previdência Social, Lei nº 3.907/1960, a pensão por morte deve ser vetada imediatamente após contrair núpcias, no caso da mulher. Então, enquanto a validade desta Lei, a pensionista perdia, sim, o direito a receber este benefício caso se casasse novamente.

Contudo, esta regra perdurou até a entrada de uma nova Lei, a de nº 8.213/91, também chamada de Lei de Benefícios da Previdência Social que está vigorando até os dias de hoje.

Portanto, a partir da aplicação da Lei 8.213/91, a mulher que quiser se casar novamente não perderá o direito de receber a pensão por morte. No entanto, há alguns casos que o INSS ainda suspende o benefício.

Essa suspensão não é legal porque a Lei de Benefícios da Previdência Social veio justamente para acabar com a situação anterior, portanto, tanto o homem como a mulher podem se casar novamente sem correr o risco da perda do benefício.

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https://www.osul.com.br/saibs-se-quem-recebe-pensao-por-morte-pode-se-casar-novamente/ Saiba se quem recebe pensão por morte pode se casar novamente 2021-05-30
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