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Geral Serviços religiosos no Rio Grande do Sul: saiba como ficaram

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As atividades religiosas devem ser adaptadas aos protocolos de saúde para conter a disseminação do coronavírus. (Foto: Reprodução)

O sistema de Distanciamento Controlado estabelecido no Rio Grande do Sul pelo governo gaúcho também alterou a rotina em igrejas, templos e centros religiosos. As atividades religiosas devem ser adaptadas aos protocolos de saúde para conter a disseminação do coronavírus.

As atividades religiosas, como missas, cultos e sessões, só podem ser realizadas com público nas regiões de bandeira amarela (risco baixo) e laranja (risco médio). E somente com até 25% da capacidade de ocupação dos locais. Nas bandeiras vermelha (risco alto) e preta (risco altíssimo), fica proibido o acesso presencial.

Essas e outras normas são mostradas em um vídeo divulgado pelo governo do Estado: o 10º episódio da série sobre o modelo de Distanciamento Controlado. O vídeo, que pode ser visto no site do Palácio Piratini, mostra também as alternativas encontradas pelos religiosos para manter os fiéis em casa durante a pandemia.

A nova versão do mapa de Distanciamento Controlado no RS tem apenas quatro áreas em amarelo – Bagé, Cachoeira do Sul, Pelotas e Taquara –, o restante das regiões está com risco médio. Ou seja, pela quarta semana consecutiva, não há risco alto (bandeia vermelha) nem altíssimo (bandeira preta) no Estado. Essas novas bandeiras são válidas a partir desta segunda-feira (8) até o domingo seguinte (14).

Os municípios podem estabelecer regramento próprio mais rígido do que o estadual. Nesse caso, passam a valer as especificações da prefeitura. Em Porto Alegre, por exemplo, a ocupação máxima permitida em missas e cultos é de 30 pessoas, independentemente da capacidade do local.

Comércio de rua

A Secretaria da Saúde (SES) emitiu na semana passada a Portaria 376, que estabelece normas de funcionamento de estabelecimentos comerciais de rua em geral. Entre as principais mudanças do que já estava vigente está a possibilidade de reabrir provadores, tomando diversas precauções de higienização.

Para o manuseio de roupas ou produtos de mostruários, o comerciante deve exigir que os clientes higienizem as mãos com álcool em gel 70%. Lembrando que o uso de máscara é obrigatório desde a entrada no estabelecimento. Caso o proprietário decida por permitir a prova de roupas, deve higienizar os provadores e as peças a cada novo uso.

Se o local tiver cortina, deve fazer limpeza a vapor do material. Após a prova de sapatos, será necessário mantê-los em local arejado e fora da caixa por um tempo. Estão proibidas as provas de peças que entrem em contato com o rosto durante a prova, como camisetas e blusas.

Outra norma definida é a de manter o controle do número de pessoas nos espaços internos das lojas por meio de fichas ou outras formas de controle. Para agilizar o fluxo de clientes idosos ou em outros grupos de risco, esses públicos devem ter preferencialmente um horário ou setor exclusivo para seu atendimento.

Seguem as orientações de reforço da limpeza de ambientes e dos objetos, em especial aqueles de uso coletivo, como corrimões, interruptores, teclados, máquinas de pagamento com cartão e afins. Também é preciso deixar cartazes informativos das regras como uso de máscaras e álcool em gel à vista dos clientes, bem como oferecer equipamentos de proteção individual (EPI) suficientes aos funcionários e álcool em gel em locais estratégicos.

Ainda assim, funcionários nos grupos de risco devem atuar preferencialmente em teletrabalho, se não comprometer o funcionamento normal do estabelecimento, devendo-se sempre priorizar tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.

O documento não substitui os protocolos estabelecidos por meio do modelo de Distanciamento Controlado, devendo as empresas observarem sempre o permitido na bandeira atual de cada região. As informações são do Palácio Piratini.

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https://www.osul.com.br/servicos-religiosos-no-rio-grande-do-sul-saiba-como-ficaram/ Serviços religiosos no Rio Grande do Sul: saiba como ficaram 2020-06-07
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