Terça-feira, 08 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 15 de dezembro de 2020
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve apresentar nesta quarta-feira em plenário um voto afirmando que os governos federal, estadual e municipal podem obrigar a população a se vacinar contra a Covid-19. A ideia não é acionar as forças policiais para compelir o cidadão a se submeter à imunização, mas permitir que as autoridades públicas criem restrições a quem não for vacinado.
Entre essas restrições, que seriam fixadas pelo governo, estaria, por exemplo, a exigência do cartão de vacinação em dia para embarcar em voos domésticos e internacionais, para se matricular em escolas públicas e entrar em ônibus e metrôs. Donos de estabelecimentos particulares também poderiam exigir a vacinação dos clientes em bares, restaurantes e hotéis, por exemplo.
A posição de Lewandowski não deve ser unânime. Um ministro afirmou que não seria correto o STF afirmar que a imunização contra a Covid-19 é obrigatória, já que ainda não existe vacina registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esse ministro avalia, no entanto que, se o tribunal declarar agora que não se pode obrigar, por não existir ainda vacina aprovada, a Corte pode passar uma mensagem errada para o cidadão. Por isso, ele estuda inclusive pedir vista, para adiar a discussão mais para frente, quando houver vacina disponível no país.
Estão na pauta da sessão desta quarta-feira três processos sobre vacinação. Em dois destes processos, de relatoria de Lewandowski, se discute se autoridades públicas podem obrigar a população a se vacinar contra a doença. Em um terceiro processo, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o Ministério Público questiona se os pais podem deixar de vacinar os seus filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.
No caso específico, o Ministério Público pede que os pais de uma criança de cinco anos sejam obrigados a atualizar o cartão de vacinas do filho. Os pais argumentam que deixaram de seguir o calendário de vacinação porque são veganos e contrários à intervenção médica invasiva. O presidente do STF, Luiz Fux, já disse a interlocutores que é uma prioridade da gestão dele concluir esses julgamentos ainda neste ano, diante da proximidade do registro das vacinas contra a Covid-19.
Vacina
Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o governo federal informou ao ministro Ricardo Lewadwski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que “não há vacina para uso imediato no mercado brasileiro” contra a covid-19. Ainda de acordo com o documento, assim que for aprovado o uso emergencial de uma vacina, as doses, depois de compradas, devem levar cinco dias para chegar aos estados.
De acordo com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, nenhuma das empresas responsáveis pelas vacinas em teste no país solicitou uso emergencial para aplicação na população. “É importante lembrar que, até o presente momento, ainda não há vacina disponível para uso imediato no mercado brasileiro, o que, por evidente, é condição para disponibilização da vacina. Ademais, a incorporação de uma vacina ao Calendário Nacional de Vacinação dependerá da aprovação do imunobiológico pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por processo de submissão regular ou emergencial. Até o presente momento, encontram-se, no país, quatro vacinas em fase III de testes, quais sejam: AstraZeneca, Jansen, Sinovac e Pfizer. Ao que consta, nenhuma delas solicitou registro ou autorização para uso emergencial até a presente data no país”, destacou.