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| Supremo anula decisões de tribunais estaduais que permitam aos desembargadores aposentadoria só aos 75 anos

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Emenda constitucional elevou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria obrigatória no STF e em outros tribunais superiores (Foto: AE)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pôr um freio nos tribunais estaduais que nos últimos dias autorizaram a extensão dos benefícios da chamada PEC da Bengala a juízes de instâncias inferiores. Aprovada no dia 5 de maio, a emenda constitucional elevou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria obrigatória no Supremo e em outros tribunais superiores, mas não estendeu a mudança aos desembargadores dos tribunais estaduais nem aos juízes da primeira instância.

Mesmo assim, desembargadores de São Paulo e Pernambuco decidiram aplicar as novas regras a seus colegas, em decisões de caráter provisório. O Supremo decidiu que só uma lei complementar proposta por iniciativa do próprio STF e aprovada pelo Congresso poderia garantir esse direito a outros magistrados.

Houve pelo menos duas decisões em São Paulo nos últimos dias. No início do mês, o desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, que completará 70 anos em 26 de maio, entrou na Justiça para pedir a extensão da PEC da Bengala. O desembargador Roberto Mário Mortari decidiu favoravelmente a Araújo. Mortari completará 70 anos no próximo mês, quando também terá que se aposentar, segundo a regra em vigor para os tribunais de instância inferior.

Porém, após a sentença, o próprio Mortari entrou na Justiça com pedido no mesmo sentido. No dia 18, o desembargador Sérgio Jacintho Guerrieri Rezende concedeu a liminar favorável ao colega. Rezende também fará 70 anos neste ano, em outubro. Segundo as decisões, os desembargadores teriam o direito a adiar a aposentadoria porque todos os magistrados deveriam ser tratados de maneira igual aos de instâncias superiores. O argumento não convenceu o STF, que então resolveu revogar as decisões.

Em sua sentença, o desembargador Rezende lembrou a motivação política que levou o Congresso a aprovar a PEC da Bengala, que poderá tirar da presidenta Dilma Rousseff a chance de nomear mais cinco ministros do STF até o fim de seu mandato, em 2018.

“A emenda adotou como critério discriminador o tempo para impedir que a presidenta da República discricionariamente nomeasse cinco ministros para a Corte Superior”, escreveu Rezende. “A emenda afrontou a relação lógica, ofendeu violentamente os direitos dos desembargadores.”

Desembargadores aposentados não têm direito a benefícios como auxílio-moradia e carro à disposição. Na ativa, recebem 60 dias de férias por ano, que podem ser vendidas, e compensações por trabalhar em regime de plantão. Aposentados, perdem tudo isso. (Folhapress)

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