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Geral Supremo autoriza apreensão de veículos de devedores sem decisão judicial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de apreensão de veículos, sem decisão judicial, em caso de inadimplência. (Foto: Fellipe Sampaio /STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de apreensão de veículos, sem decisão judicial, em caso de inadimplência. Essa possibilidade foi autorizada no Marco Legal das Garantias, lei aprovada em 2023.

A lei possibilitou que, nos casos de alienação fiduciária, quando o próprio bem é colocado como garantia de seu financiamento, a empresa credora pode solicitar a busca e apreensão do veículo a um cartório, sem passar pelo Judiciário, se o pagamento estiver atrasado e se não houver a entrega voluntária.

Esse trecho da lei chegou a ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

A regra foi questionada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e por associações de oficiais de justiça. O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou na segunda-feira.

O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que a busca e apreensão é constitucional, mas que é preciso garantir determinados direitos dos devedores, como os direitos à vida privada, à honra e à imagem, a inviolabilidade do domicílio e do sigilo de dados e a proibição do uso de violência.

Toffoli defendeu a opção por retirar determinadas decisões do Judiciário. “A tendência à desjudicialização de procedimentos executivos vem sendo assinalada pela doutrina como uma forma de reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, em linha com um movimento mundial recente”, argumentou.

A posição de Toffoli foi seguida pela maioria dos ministros. A ministra Cármen Lúcia abriu divergência, considerando a busca e apreensão inconstitucional, enquanto Flávio Dino acompanhou com ressalvas.

Mecanismos

A União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais-Br), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) questionaram, em 2024, os trechos da lei que criaram os mecanismos extrajudiciais. São eles: consolidação da propriedade em alienação fiduciária de bens móveis, busca e apreensão extrajudicial, execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca e execução extrajudicial da garantia imobiliária em concurso de credores.

A alienação fiduciária é uma modalidade de financiamento e uma das principais formas de aquisição de veículos no Brasil. Nesse modelo, o comprador transfere a propriedade do bem para uma instituição financeira (credora) como forma de garantia do pagamento da dívida relativa ao financiamento.

O chamado devedor fiduciante não é titular do bem enquanto não quitar o financiamento. Caso isso não aconteça dentro do prazo estipulado, o credor fiduciário pode solicitar ao Judiciário a busca e apreensão do veículo.

Para as entidades, o confisco de bens sem a análise prévia do Judiciário viola os direitos à dignidade da pessoa humana, à propriedade e à intimidade e à vida privada. Além disso, desrespeitaria os princípios do devido processo legal, da ampla defesa, da reserva de jurisdição e o direito de ser processado pela autoridade competente. As informações são do jornal O Globo e da revista Conjur.

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