Quinta-feira, 02 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 29 de abril de 2020
Contaminação de empregado pode ser considerada doença ocupacional.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilO STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (29) derrubar dois dispositivos trabalhistas previstos na MP (Medida Provisória) 927/2020, editada em meio à situação de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que os casos de contaminação de empregados pela Covid-19 não podem ser descartados como doenças ocupacionais. Pelo Artigo 29 da MP, que foi considerado ilegal, “os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.
Na mesma decisão, a Corte decidiu que os auditores fiscais do trabalho não podem atuar somente de “maneira orientadora”, conforme determinou a norma, quando se depararem com irregularidades, como falta de registro de empregados e situações de grave e eminente risco.
O STF julgou se mantém a decisão individual do ministro Marco Aurélio, proferida no mês passado, que rejeitou sete ações de partidos de oposição contra a parte da medida que trata de questões de trabalhistas. Na sessão, a liminar do ministro foi acolhida em parte.