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Política Supremo julga nesta semana denúncia contra “núcleo da desinformação” de seguidores de Bolsonaro

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Uma ala do tribunal considera que essa é uma boa oportunidade para debater como enquadrar a divulgação de notícias falsas e se é possível tipificar as fake news como crime, mesmo sem uma lei específica que regulamente o assunto. (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira (6) mais um trecho da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre uma suposta trama golpista existente durante o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL). Nessa fatia são julgados integrantes do núcleo 4, responsável por disseminar desinformação contra o processo eleitoral.

Desta vez, os cinco ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo – Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux – julgam se recebem a parte da denúncia relativa a sete acusados do núcleo 4 do golpe.

Conforme o fatiamento da denúncia feito pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, os integrantes do núcleo 4 foram responsáveis por ações estratégicas de desinformação, com o objetivo de desacreditar as urnas eletrônicas e o processo eleitoral, bem como constranger membros das Forças Armadas a aderirem ao complô golpista.

Uma das suspeitas é de que a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Palácio do Planalto tenham sido utilizadas para avançar nos objetivos golpistas de gerar instabilidade social e intimidar quem se colocasse como contrário ao plano.

Todos respondem por cinco crimes:

– organização criminosa armada;

– tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

– golpe de Estado;

– dano qualificado pela violência;

– grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados:

– Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);

– Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);

– Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);

– Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);

– Reginaldo Vieira de Abreu (coronel);

– Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);

– Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

Regimento interno

Pelo regimento interno do Supremo, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, faz parte da Primeira Turma, a acusação é julgada por este colegiado.

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, os acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF, na qual as defesas poderão ter acesso mais amplo ao material utilizado pela acusação e pedir a produção de novas provas, bem como apontar testemunhas.

Em 25 março, a Primeira Turma aceitou por unanimidade o trecho da denúncia relativo ao núcleo 1, tornando réus oito denunciados apontados como responsáveis por encabeçar a trama, incluindo Bolsonaro e generais da reserva do Exército que foram integrantes do alto escalão de seu governo.

Em 22 de abril, o colegiado, também por unanimidade, aceitou a parte da denúncia contra seis envolvidos do núcleo 2, que reúne os acusados de terem prestado o assessoramento jurídico e intelectual para o golpe.

O fatiamento da denúncia em seis núcleos foi autorizado pelos ministros da Primeira Turma. O procurador-geral, Paulo Gonet, justificou o procedimento como um meio de facilitar a tramitação do caso sobre o golpe, que tem como alvo, ao todo, 34 pessoas. As informações são da Agência Brasil.

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