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Polícia Supremo recebe mais uma ação contra decreto de exploração de cavernas

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Lewandowski apontou que a norma “imprimiu verdadeiro retrocesso na legislação ambiental”. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O decreto presidencial que flexibiliza a proteção das cavernas de todo o país foi objeto de nova ação no Supremo Tribunal Federal. Desta vez, o questionamento é do Partido Verde (PV). Na semana passada, a ação foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade. Nesta segunda-feira, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte do decreto do presidente Jair Bolsonaro que permitiu a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de cavernas.

O Partido Verde alega que a norma, ao alterar e reduzir os critérios que determinam o que é cavidade de máxima relevância (com maior complexidade geológica e ambiental) e permitir empreendimentos que causem impactos negativos irreversíveis, desrespeita os direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao patrimônio cultural e à dignidade humana.

“O decreto não só deixa de promover a proteção ao patrimônio cultural e ambiental, como também permite a destruição, em caráter irreparável, das cavernas brasileiras”, sustenta.

Por fim, o PV argumenta que o desenvolvimento econômico deve ser protegido, incentivado, mas deve haver um equilíbrio entre economia e ecologia. Para o partido, a atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados à efetiva proteção do meio ambiente para as gerações presentes e futuras.

Lewandowski apontou que a norma “imprimiu verdadeiro retrocesso na legislação ambiental”. O ministro analisou uma ação do partido Rede Sustentabilidade que questionou a mudança nas regras feitas pelo governo e apontou a violação do direito ao meio ambiente ecologicamente.

O decreto assinado no dia 12 revogou a regra que estabelecia que cavernas classificadas com o grau de relevância máximo não podem sofrer impactos irreversíveis.

Segundo o texto, as cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância máximo somente poderão ser objeto de impactos negativos irreversíveis quando autorizado pelo órgão ambiental licenciador competente, e o empreendedor deverá fazer medidas compensatórias. Também não pode haver a extinção de espécie que habita a cavidade impactada.

Hoje, são mais de 21,5 mil cavernas conhecidas no Brasil. O maior número delas fica em Minas Gerais.

Ameaça

Em sua decisão, Lewandowski derrubou dois trechos do decreto: o que permitiu a construção de empreendimentos e atividades nas cavernas; o que permitiu a destruição mesmo daquelas que os órgãos ambientais classificam como de relevância máxima.

Segundo o ministro, o “decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental.”

“Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”, aponta Lewandowski.

O ministro ressaltou que a exploração de cavernas também pode provocar a destruição da fauna e da flora e, consequentemente, ameaçar espécies em extinção e aumentar o risco à saúde humana com o potencial surgimento de novas epidemias ou até pandemias.

“Como se vê, sem maiores dificuldades, o Decreto 10.935/2022 imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir – sob o manto de uma aparente legalidade – que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior”, escreveu.

O ministro disse que o “decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental. Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”.

tags: Política

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https://www.osul.com.br/supremo-recebe-mais-uma-acao-contra-decreto-de-exploracao-de-cavernas/ Supremo recebe mais uma ação contra decreto de exploração de cavernas 2022-01-26
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