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Geral Suzane von Richthofen deixa presídio para “saidinha” temporária

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Ela deve ficar em liberdade até o dia 24 de maio, quando deve voltar à Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier em Tremembé (SP). (Foto: Reprodução)

Suzane von Richthofen, condenada por matar os pais em 2002, deixou a prisão no início da manhã desta terça-feira (18) para “saidinha” temporária. Ela deve ficar em liberdade até o dia 24 de maio, quando deve voltar à Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier em Tremembé (SP).

Essa será a primeira saída temporária para Suzane e presos do regime semiaberto neste ano. Inicialmente, os presos teriam o benefício no período da Páscoa, mas a saidinha foi adiada por causa do agravamento da pandemia na época.

Suzane deixou a P1 feminina por volta das 8h25min. Assim como as outras detentas, Suzane usava máscara de proteção contra o coronavírus na saída da unidade. Ela se encontrou com uma mulher e chegou a correr para deixar o local.

Suzane von Richthofen obteve a progressão do regime fechado para o semiaberto em outubro de 2015. A primeira saída dela aconteceu em março de 2016, beneficiada pela saída temporária de Páscoa.

Além de Suzane, presas como Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabela Nardoni, e Elize Matsunaga, condenada por matar e esquartejar o marido Marcos Matsunaga, também têm direito à saída temporária e deixaram o presídio na manhã desta terça.

Enem

Em abril, Suzane prestou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para presos e obteve nota para concorrer a uma vaga em cursos em ensino superior.

Suzane estava entre os 263 presos de presídios do Vale do Paraíba que foram aprovados no Enem com a nota mínima para concorrer às vagas diretamente nas faculdades ou por programas de incentivo estudantil do governo federal. Apesar disso, ela ainda não manifestou interesse para nenhuma vaga, segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Saidinhas na pandemia

A saída temporária é um benefício concedido aos detentos do regime semiaberto que recebem o direito de sair em períodos específicos, como Dia das Crianças, Dia das Mães e nas festas de fim de ano. Por ano, os presos do regime semiaberto têm direito a 35 dias fora do sistema prisional.

Em 2020, devido à pandemia do coronavírus, o benefício foi concedido somente uma vez. Os detentos em regime semiaberto no Estado de São Paulo tiveram 15 dias de saída temporária de Natal e Ano Novo – cinco a mais do que em anos anteriores. As informações são do portal de notícias G1.

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