Terça-feira, 08 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 10 de julho de 2020
A Latam Brasil entrou com um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos. A companhia aérea é a primeira empresa brasileira a recorrer ao chamado Chapter 11, legislação americana que garante proteção temporária contra credores para permitir sua reestruturação. O processo iniciado em território americano não tem reflexos sobre os direitos garantidos aos consumidores brasileiros, garante a Latam.
“O fato de a recuperação ser nos EUA não produz reflexos jurídicos para os consumidores brasileiros. O processo gera impacto na relação de confiança com a empresa, como mercado nacional, mas juridicamente não altera os direitos dos passageiros aqui. O desconhecimento é o que faz com que os consumidores fiquem inseguros. Por isso, é importante uma boa comunicação das empresas com os seus clientes”, ressalta Igor Britto, especialista no setor aéreo, diretor Institucional do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Em comunicado, a Latam afirmou que “seguirá operando os seus voos de passageiros e de carga” e que respeitará “todas as passagens aéreas atuais e futuras, vouchers de viagem, pontos, reembolsos e benefícios do programa LATAM Pass, bem como as políticas de flexibilidade e demais normas vigentes”.
Tire suas dúvidas
– O pedido de recuperação muda alguma coisa para quem tem voo agendado para cidades brasileiras? E para o exterior? A Latam afirma que seguirá operando seus voos de passageiros e de carga, assim como estão fazendo as operações das afiliadas do grupo que já ingressaram no Capítulo 11, em 26 de maio de 2020. A empresa garante ainda que serão respeitadas todas as passagens aéreas atuais e futuras. Na avaliação de Britto, a evolução da pandemia do novo coronavírus no Brasil e no exterior é, atualmente, a maior influência para cancelamento de voos, não a recuperação judicial.
– Tenho passagem da Latam e quero cancelar após o pedido de recuperação judicial. A empresa fará o reembolso? Quais serão as condições? O especialista do Idec explica que, neste caso, valem as novas regras prevista na Medida Provsória (MP) 925, que determina que o reembolso em dinheiro pode levar até um ano e com a possibilidade de aplicação de multas pela companhia, o que pode reduzir significativamente o valor a receber. Essas regras, destaca Britto, não foram feitas para beneficiar os consumidores, mas para proteger as empresas. Ele lembra, no entanto, que quem quiser cancelar a viagem pode optar por ficar com um crédito ou remarcar o bilhete de forma gratuita.
– Como fico se o destino para o qual comprei bilhete deixar de ser operado pela companhia como parte da reestruturação? O especialista desta que esse caso também se enquadra na MP 925, isto é, o reembolso em dinheiro pode demorar um ano, com a diferença de que não se aplica multa sobre o valor, pois o cancelamento foi feito pela empresa aérea. Há também nessa hipótese a opção de crédito ou remarcação para outro destino e data sem custo.
– Tenho uma passagem comprada pela Latam mas ainda não usada em razão da pandemia. A companhia ainda vai honrar o bilhete? Como fica quem tem créditos ou remarcou a passagem para até um ano depois da data inicial de compra? Em nota, a Latam destaca que serão “respeitadas todas as passagens aéreas atuais e futuras, vouchers de viagem, pontos, reembolsos e benefícios do programa LATAM Pass”.
– Se quiser adiar a viagem após o pedido de recuperação judicial, posso fazer isso sem custo? Sim, diz Britto. A MP 925 se aplicará também nessa situação, garantindo a remarcação sem custo.
– Se a empresa não responder o pedido de adiamento ou de mudança de passagem o que devo fazer? Neste caso, a empresa não está protegida pela MP, e o consumidor pode recorrer judiciário para requerer o reembolso do valor em sete dias.
– Tenho programa de fidelidade da Latam. Muda alguma coisa para mim? Vou poder trocar pontos por milhas? Vou poder resgatar passagens ou produtos? Não muda nada, garante a Latam. O especialista destaca ainda que as mesmas condições, anteriores ao pedido de recuperação judicial, devem ser mantidas por empresas parceiras do programa de fidelidade.
– Se a Latam for comprada por outra empresa, ela ainda é obrigada a honrar minha passagem já comprada mas ainda não voada? Britto diz que costuma constar do plano de recuperação a previsão de que, caso a empresa seja vendida, a companhia que a comprar se responsabilize por ativos e passivos, o que inclui programas de fidelidade, bilhetes emitidos e créditos a pagar aos consumidores
– Caso a empresa quebre, como ficam os consumidores? Esse é o pior dos mundos para os consumidores, diz o especialista. Ele explica que os clientes entram na lista de credores a pagar na falência e, na grande maioria das vezes, estão no fim da fila. As informações são do jornal Extra.