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Rio Grande do Sul Um novo decreto estadual liberou atividades esportivas em ambientes fechados nas regiões gaúchas sob bandeira laranja e amarela

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Liberação mantém protocolos de prevenção ao coronavírus. (Foto: EBC)

Atividades esportivas que envolvam serviços de educação física, clubes (inclusive os de futebol), competições e outras modalidades voltaram a ser permitidas nos municípios sob bandeira laranja (há pelo menos duas semanas consecutivas) ou amarela no sistema de distanciamento controlado em vigor desde maio no Rio Grande do Sul. A liberação consta em decreto publicado pelo governo estadual.

Para a realização dessas atividades, é necessário observar as restrições descritas no decreto relativas à pandemia de coronavírus, bem como a Nota Informativa nº18 da SES (Secretaria Estadual da Saúde). Vale lembrar que a cor laranja sinaliza regiões classificadas como de risco médio para a Covid (atualmente são 16 áreas com esse status), ao passo que o baixo risco é indicado pela amarela (nenhuma região se encontra sob tal bandeira).

Na avaliação do titular da SEL (Secretaria do Esporte e Lazer), Francisco Vargas, o momento agora é de manutenção nos cuidados contra a Covid-19. “Assim, poderemos avançar mais e retomar integralmente as atividades esportivas no Estado”, ressaltou.

Clubes e academias

Nas academias, centros de treinamentos e estúdios, em regiões com bandeira laranja, haverá a permissão de 50% de trabalhadores presenciais. O atendimento presencial deve respeitar o distanciamento de no mínimo dez metros quadrados por pessoa e material individual.

Já nos treinos em piscinas, também em regiões sob bandeira laranja, será permitido 50% de trabalhadores presenciais. A prática esportiva deverá ocorrer com uma pessoa por raia para a natação e com distanciamento de dez metros quadrados entre os praticantes.

Nos clubes sociais e esportivos, em regiões de bandeira laranja, será permitida a presença de 50% de trabalhadores. Nesses locais, a prática dos esportes coletivos nas quadras é somente para atletas profissionais, sem público, com intervalo de uma hora entre os jogos e uso intercalado das quadras.

As práticas individuais, nesses ambientes, devem respeitar o distanciamento de dez metros quadrados por pessoa. Está vedado o uso de espaços de entretenimento como churrasqueiras e praças nesses estabelecimentos.

Futebol profissional

Nos clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Brasileiro e na Copa Libertadores, será permitida a presença de 25% dos trabalhadores. Treinos e jogos continuam exclusivos para atletas profissionais e sem a presença de público.

Nas competições esportivas desse segmento, será permitido 50% de trabalhadores presenciais, sem público. Em outros serviços que se enquadram no segmento esportivo, será permitida a presença de 25% dos trabalhadores.

(Marcello Campos)

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