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Por Redação O Sul | 14 de outubro de 2019
A gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido é ilegal quando não houve comunicação prévia do direito de permanecer em silêncio.
Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu deferir pedido liminar da defesa de Marcos Venício Moreira Andrade e excluir do processo uma gravação irregular feita por autoridade policial.
Andrade é acusado de assassinar a tiros o ex-governador do Espírito Santo e ex-senador, Gerson Camata (1941-2018), em dezembro do ano passado. No pedido de Habeas Corpus, a defesa alega que a autoridade policial fez uma gravação de uma “conversa informal” com o réu e a incluiu no processo, mesmo depois que ele afirmou que só prestaria depoimento na presença dos seus advogados.
O texto também aponta que o réu não foi informado do seu direito de permanecer calado. Ao analisar o recurso, Sebastião Reis Júnior citou jurisprudência do próprio STJ que considera ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrido no auto da prisão em flagrante se não houver comunicação prévia do direito de permanecer em silêncio.
Por outro lado, o magistrado também apontou que a denúncia contra o réu está calçada em outros dados além da conversa ilegal e, assim, decidiu deferir o pedido liminar apenas no que se refere a exclusão da gravação ilegal. O réu foi representado pelo advogado Homero Junger Mafra.
Cadastro de inadimplentes
A 1ª Seção do STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos cinco processos que discutem a possibilidade de inscrição em cadastro de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Por unanimidade, o colegiado admitiu a proposta de afetação para julgamento sob a sistemática repetitiva recursos.
Os ministros determinaram a suspensão dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.
Os ministros estabeleceram, no entanto, que as execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição pelos seus próprios meios. (Conjur)