Domingo, 13 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 23 de julho de 2019
Crianças e adolescentes de até 16 anos não precisam mais de autorização judicial para viajar desacompanhados dentro do estado de São Paulo. A partir de agora, basta que seja apresentado um documento particular assinado por mãe, pai ou guardião legal, com firma reconhecida, que pode ser feito por autenticidade ou semelhança. Em outro Estado, os pais devem verificar a regra do local.