Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 23 de outubro de 2019
A proposta que permite Estados e municípios aderirem à reforma da Previdência da União foi alterada nesta quarta-feira (23). O relator do projeto no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), criou um dispositivo para que governadores e prefeitos possam revogar a decisão de aderir à reestruturação das regras de aposentadorias e pensões.
Além disso, ele flexibilizou a regra de transição para mulheres que se aposentarem por idade.
Jereissati apresentou uma nova versão da PEC (proposta de emenda à Constituição) que complementa a reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso. O principal objetivo da chamada PEC paralela é permitir que a medida seja estendida para servidores estaduais e municipais.
Estados e municípios também passam por uma crise nas contas públicas, pressionadas com a alta nos gastos com aposentadorias e pensões.
Para incentivar o ajuste fiscal nesses entes, tramita no Senado, com apoio do governo, uma proposta para que governadores e prefeitos possam replicar o endurecimento das regras previdenciárias para os servidores.
Bastaria a aprovação de um projeto de lei nas respectivas assembleias. Isso facilita o trabalho desses governantes, que não precisariam fazer a própria reforma.
No relatório apresentado nesta quarta, Jereissati cria a possibilidade de que Estados e municípios revejam essa decisão. A revogação também seria por projeto de lei.
No entanto, há uma trava para sair da reforma da Previdência.
Governadores e prefeitos não podem revogar a adesão quando faltarem 180 dias ou menos para o término do mandato. A ideia é evitar que um gestou deixa uma situação desfavorável para as contas públicas do sucessor.
Jereissati apresentou a nova versão da PEC paralela à CCJ (comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Mas o texto deve ser votado somente em 15 dias.
O relator fez outra alteração para suavizar as regras de mulheres que já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar por idade. Hoje, elas precisam cumprir 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
A PEC da reforma aprovada pelo Congresso prevê um aumento do critério de idade gradual: seis meses a cada ano.