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Brasil Senado aprova projeto de lei que cria programa de acompanhamento de câncer de mama

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Texto estabelece a criação do programa no âmbito do SUS e integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica, com medidas de agilidade no atendimento, diagnóstico e tratamento da doença. (Foto: Reprodução)

O Senado aprovou na última semana o projeto de lei (PL) 4721/2021 que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Câncer de Mama no Sistema Único de Saúde (SUS). A navegação é o acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação da doença, com abordagem individual, prestando orientações a cada paciente.

O programa traz medidas de agilidade no atendimento, diagnóstico e tratamento da doença. Segundo o texto, o diagnóstico deve ser viabilizado em menos de 30 dias. Depois de diagnosticado, o paciente deve ter o tratamento iniciado em até 60 dias.

— O programa prepara toda a equipe de saúde no sentido de encaminhar o paciente, para que ele não fique sendo jogado de um lado para o outro. A gente sabe que com o diagnóstico precoce, em qualquer espécie de neoplasia, as chances de cura aumentam muito — disse a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), também médica.

A iniciativa prevê a capacitação das equipes de saúde para rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama, além da  redução de custos. Cada paciente com suspeita ou diagnóstico da doença deve ter assistência individualizada e receber orientação e suporte aos pacientes, com a divulgação de informações educativas.

O PL volta à Câmara dos Deputados para nova análise, uma vez que foi modificado pelos senadores.

Próximo passo

No Senado, um mecanismo inserido no texto determina que o programa deverá estar integrado às Políticas Nacionais de Atenções Oncológica e à Saúde dos Povos Indígenas, do SUS, “com vistas à adequada orientação, ao tratamento, ao acompanhamento e ao monitoramento de pacientes diagnosticados com câncer de mama”. O autor da emenda é o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

Já a outra emenda, acatada pelo relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), determina que a equipe de saúde deverá manter contato com o paciente por telefone e por e-mail, bem como garantir-lhe o direito de entrar em contato sempre que ele tiver necessidade de esclarecer suas dúvidas ao longo do tratamento.

O mecanismo irá “garantir o acesso do paciente à orientação individual e ao suporte previstos na lei”, argumenta o autor da mudança, senador Jorge Kajuru (Pode-GO).

Histórico

O primeiro programa de navegação no mundo foi criado na década de 1990, em Nova York, nos Estados Unidos, com a missão de reduzir desigualdades para pessoas negras, de baixa renda e com câncer. No Brasil, segundo a Associação dos Amigos da Oncologia (AMO), esse tipo de programa já existe em cidades como São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte e Fortaleza. Um deles é desenvolvido pela própria AMO em Aracaju e tem como navegadores, preferencialmente, assistentes sociais e enfermeiros.

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