Terça-feira, 08 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 3 de setembro de 2020
A proposta de reforma administrativa do governo vai criar cinco novos tipos de vínculos para servidores públicos, apenas um deles com garantia de estabilidade no cargo após três anos. O texto mantém a previsão de realização de concursos públicos, mas também vai permitir ingresso por seleção simplificada para alguns vínculos.
A mudança valerá somente para novos servidores do Executivo, Legislativo, Judiciário, Estados e municípios. Quem já ingressou nas carreiras manterá sua estabilidade e não terá corte na remuneração, garantiu o Ministério da Economia.
Para os futuros funcionários da administração pública, o ingresso por concurso público valerá para cargos típicos de Estado (que não encontram paralelo no setor privado, única categoria que terá direito a estabilidade) e cargos por prazo indeterminado.
Em ambos os casos, haverá um vínculo inicial de experiência, que terá prazo mínimo de dois anos, no caso das carreiras típicas de Estado, e de um ano, para cargos de prazo indeterminado. O vínculo de experiência será uma etapa do concurso público e não dará direito automático ao cargo. Os mais bem avaliados serão efetivados.
O ingresso por seleção simplificada vale para cargos com prazo determinado e cargos de liderança e assessoramento (que substituirão uma parte dos cargos de confiança).
“Em nenhuma hipótese, o servidor poderá ser desligado por decisão arbitrária. Essa decisão deverá ser impessoal, fundamentada e bem estruturada. Se fosse diferente, o próprio judiciário poderia corrigir essa injustiça”, afirmou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.
Para as carreiras típicas de Estado, que manterão estabilidade, as únicas possibilidades de desligamento seguem sendo sentença judicial, infração disciplinar e desempenho insuficiente. Para os novos concursados em regime de tempo indeterminado, as condições de desligamento serão definidas por lei.
Estabilidade permanece para servidores atuais
Segundo o Ministério da Economia, a estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição atual.
As novas regras não englobam os servidores federais que estão na ativa e também não valerão para membros do Legislativo, Judiciário, Ministério Público (deputados, senadores e magistrados, por exemplo), além dos militares. Os outros Poderes terão que elaborar textos próprios se quiserem alterar suas normas.
O secretário-adjunto de Desburocratização do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, afirmou que, pelas regras atuais, todos servidores públicos têm direito à estabilidade, até mesmo em atividades que ele classificou como sendo de de “apoio, acessórias”.
“Desde 1988, são estáveis todos servidores públicos, não interessa natureza da sua função. Tem funções mais estratégicas até as mais operacionais. Isso não faz sentido em lugar nenhum do mundo. A estabilidade existe em várias democracias, mas cumpre o propósito de manter o corpo de funcionários que mantém atividade de Estado. Não atividades de apoio, acessórias”, declarou.
Atualmente, a demissão de servidores apenas pode ocorrer por meio de sentença judicial transitada em julgado e por infração disciplinar. Como exemplo, o governo diz que, em 2018, foram desligados 388 servidores (0,07% da força de trabalho do governo federal). Se a proposta do governo for aprovada no Congresso, não será mais necessário aguardar trânsito em julgado.
Fim das “distorções”
A proposta prevê a eliminação do que o governo chama de “distorções”, benefícios a servidores como aumentos retroativos (nenhum aumento pode ter efeito a períodos anteriores), férias superiores a 30 dias por ano e adicional por tempo de serviço.
Também está previsto o fim da licença-prêmio, direito que o servidor tem a cada cinco anos gozar de três meses de licença para tratar de assuntos de interesse pessoal. não existe no governo federal desde 1999, mas ainda existe em 20 dos 27 Estados.