Segunda-feira, 04 de agosto de 2025
Por Redação O Sul | 16 de fevereiro de 2021
Kassio Nunes Marques, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, tem dado sinais a colegas da corte que vai votar para derrubar a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no julgamento que analisará se o ex-juiz federal Sérgio Moro foi parcial na condução do processo do triplex. A informação é da coluna de Guilherme Amado, da revista Época.
A Segunda Turma do STF, onde está o habeas corpus da defesa de Lula que questiona a isenção de Moro, deverá votar o tema em março, assim que Gilmar Mendes liberar seu pedido de vista do processo para a pauta.
Na semana passada, Kassio Nunes deu um voto que já agradou advogados de Lula, ao manter a liberação para a defesa do ex-presidente das mensagens hackeadas de procuradores da Lava-Jato.
Recurso de procuradores
Recentemente, a Segunda Turma do STF, por maioria de votos, não admitiu o recurso interposto por procuradores integrantes da força-tarefa da Operação Lava-Jato e manteve o acesso do ex-presidente Lula às mensagens apuradas pela Operação Spoofing que lhe digam respeito. O colegiado entendeu que os membros do Ministério Público de primeiro grau não possuem legitimidade para postular na causa.
A Operação Spoofing investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol. Os arquivos integram ação penal em curso na 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Parte das mensagens, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa, foi publicada por veículos de imprensa.
Em novembro, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da Reclamação (RCL) 43007, havia autorizado o acesso de Lula aos arquivos que lhe digam respeito, direta ou indiretamente, e aos que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira. Em dezembro, após os advogados do ex-presidente sustentarem que o acesso continuava sendo negado, o ministro reiterou a determinação.
Os procuradores da República, então, recorreram da decisão pleiteando a revogação da autorização de compartilhamento ou, caso já tivesse ocorrido a entrega, que o ex-presidente fosse impedido de utilizar o conteúdo para qualquer finalidade, inclusive em defesas judiciais. Eles alegavam que Lula, por não figurar como vítima da atuação dos hackers investigados da Operação Spoofing, não teria legitimidade para pedir acesso aos arquivos apreendidos.
Ao proferir o voto condutor do julgamento, o relator da reclamação, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que, a pretexto de defender direitos próprios e de terceiros, os procuradores de primeiro grau, alheios ao conflito, intervieram nos autos contra decisões tomadas pelo Supremo, mesmo sem interesse na causa. Os únicos polos legitimados para contestar os objetos da reclamação, explicou, são o procurador-geral da República e o próprio Lula, autor da reclamação e réu na ação penal perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.
Sem entrar no mérito das mensagens, Lewandowski observou, no entanto, que o conteúdo que veio à tona, até o momento, é extremamente grave e impactante e que deve causar perplexidade em quem tem o mínimo conhecimento acerca do devido processo legal. “A pequena amostra do material já se figura apta a evidenciar, ao menos em tese, uma parceria indevida entre o órgão julgador e a acusação”, disse. Parte das conversas mostra tratativas com autoridades estrangeiras, que teriam interferido em investigações à revelia dos trâmites legais, especialmente as referentes à Odebrecht.
Os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto do relator.
O ministro Edson Fachin divergiu dos colegas ao reconhecer a legitimidade dos procuradores, na condição de terceiros prejudicados. Segundo ele, a garantia ao devido processo legal e à ampla defesa deve ser estendida a todos. Fachin ponderou, ainda, que a decisão que retirou o sigilo da reclamação atinge diretamente os direitos à personalidade e à intimidade dos procuradores e seus familiares. O ministro votou pelo acolhimento do pedido de reconsideração para que o material coletado não seja utilizado em nenhum processo, até que o Plenário decida sobre a validade das informações, sobre o compartilhamento e sobre a competência para analisar esse pedido. A informação é da coluna de Guilherme Amado, da revista Época, e do STF.