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Brasil Lula pediu na Justiça o imediato desbloqueio de seus bens, avaliados em 16 milhões de reais

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Advogados argumentam que a medida é necessária para cobrir despesas do líder petista. (Foto: Banco de Dados/O Sul)

Nessa terça-feira, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicitou ao juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava-Jato, que seja efetuado de forma “imediata” o desbloqueio total ou parcial dos bens pertencentes ao líder petista e à ex-primeira-dama Marisa Letícia (falecida no ano passado). A alegação é de que houve ilegalidade na medida.

O pedido foi feito nas alegações finais apresentadas a Moro no processo que trata do sequestro de bens e bloqueio de contas bancárias de Lula – por ordem do magistrado, cerca de R$ 16 milhões estão congelados. Desde o dia 7 de abril, o ex-presidente está preso na sede da Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba (PR), onde cumpre pena de 12 anos e um mês de cadeia por lavagem de dinheiro e corrupção passiva pelo caso do triplex do Guarujá (SP).

Em suas manifestações finais, o MPF (Ministério Público Federal) solicitou a Moro que seja determinado o bloqueio definitivo dos bens. Não há prazo para que o juiz profira uma sentença.

Conforme os advogados de Lula, o desbloqueio é necessário para que o petista possa “prover sua subsistência e de sua família e arcar com os gastos necessários para o exercício de sua ampla defesa”. Os defensores do ex-presidente já afirmaram, em petição apresentada a Moro no dia 27 de abril, que a “completa ausência de recursos” levava à “asfixia” da defesa.

Os advogados de Lula argumentam que o MPF agiu com “ilegitimidade” ao solicitar o congelamento de bens para reparação de danos à Petrobras, já que os valores bloqueados seriam de origem lícita. Além disso, alegam que, de acordo com o Código de Processo Penal, a decretação de medidas como essa é de competência do juízo cível, e não do juízo criminal – onde se enquadra Moro, que atua na 13ª Vara Criminal.

“A legislação referente ao tema não permite em momento algum que os bens de origem lícita do peticionário [Lula], adquiridos muito antes das imputações que lhe foram feitas na ação penal em comento, sejam destinados à recuperação do dinheiro supostamente desviado da Petrobras”, sustentam os advogados.

A defesa pede, ainda, a suspensão do julgamento até que haja decisão de mérito em outro processo, que trata da titularidade de bens pertencentes a Marisa Letícia. Isso porque, segundo os advogados, uma eventual decisão quanto ao bloqueio definitivo dos bens “poderia gerar tumulto processual e prejuízo aos herdeiros legais” da ex-primeira-dama.

Entenda o caso

Em julho de 2017, o juiz Sergio Moro ordenou o sequestro de bens e o bloqueio de contas bancárias de Lula em razão da condenação no caso do triplex atribuído ao ex-presidente no Guarujá.

Dentre os bens sequestrados a pedido de Moro estão três apartamentos em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, sendo um deles a residência do ex-presidente. Os três imóveis constam da declaração de bens entregue em 2002 e em 2006 pelo ex-presidente quando candidato à Presidência da República. O pedido do juiz também abrange um terreno na mesma cidade e dois automóveis.

O magistrado também ordenou o bloqueio de R$ 606 mil depositados em quatro contas bancárias do ex-presidente. A medida foi efetuada pelo Banco Central e a defesa recorreu. No entanto, em uma decisão unânime, em novembro do ano passado o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve o bloqueio dos bens e valores.

Já em abril deste ano, a 1ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo concedeu uma liminar para o bloqueio, por dívidas tributárias, dos valores existentes nas contas bancárias de Lula e também de valores aplicados em planos de previdência privada, além das contas do Instituto Lula e do presidente da entidade, Paulo Okamotto.

A decisão também determinou o bloqueio de todos os valores existentes nas contas da empresa LILS Palestras Ltda., empresa de palestras do petista. A ação tramita em segredo de Justiça.

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