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Porto Alegre A EPTC alerta os motoristas de Porto Alegre para mudanças nas regras nacionais de trânsito a partir da semana que vem

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Alterações passam a valer a partir da próxima segunda-feira (12)

Foto: Anselmo Cunha/PMPA
Novidades incluem dispensa do porte da CNH quando for possível a consulta ao sistema. (Foto: Luciano Lanes / PMPA)

A recente publicação da Lei 14.071 (aprovada em outubro de 2020) implica em uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a partir da próxima segunda-feira (12). Em Porto Alegre, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) não fará operações específicas de fiscalização das novas regras, mas recomenda aos motoristas atenção redobrada.

Dentre as novidades está a dispensa dispensa do porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando for possível a consulta ao sistema pelos agentes. Também mudam as diretrizes relativas ao transporte de crianças em automóveis e motocicletas.

“As normas sofrem atualizações com o passar do tempo, até mesmo para modificações associadas a mudanças de comportamento e a novas tecnologias”, contextualiza o diretor-presidente da EPTC, Paulo Ramires. “Seguiremos com as nossas ações diárias, sem foco especial em qualquer das alterações.” Confira, a seguir, os principais tópicos.

Carteira de motorista

– A validade da CNH era de até cinco anos para os condutores com idade até 65 anos, sendo que depois dessa faixa o prazo caía para três anos (ou menos, conforme critério médico). Agora, condutores com menos de 50 anos precisam fazer a renovação a cada dez anos. De 50 a 69 anos, a vigência cai para cinco anos. Já para quem tem a partir de 70 anos, o limite é de três anos;

– Antes obrigatório, o porte do documento (impresso ou digital) para dirigir qualquer tipo de veículo previsto nas categorias de habilitação poderá ser dispensado, desde que a fiscalização consiga fazer a confirmação por meio de consulta ao sistema.

Transporte de crianças

– As motocicletas não podiam transportar menores de 7 anos (ou sem condições de cuidar da própria segurança), idade que sobe para 10 anos;

– Nos veículos de quatro rodas, anteriormente as crianças abaixo de 10 anos deviam ocupar o banco traseiro e com equipamento de retenção adequado, ao passo que agora não basta apenas o critério de idade, já que essa mesma regra vale para quem ainda não atingiu 1,45 metro de altura.

Conversão à direita

– Se antes não havia autorização para livre conversão à direita, passa a ser permitida a conversão à direita quando o veículo estiver diante de sinal vermelho em semáforo com sinalização indicativa permitindo essa manobra. Em Porto Alegre, a EPTC ressalta que até agora nenhum local prevê essa possibilidade.

Indicação do infrator

– Antes, o proprietário de um veículo envolvido em infração da qual ele não participou tinha até 15 dias (a contar da notificação) para apresentar o condutor responsável pelo incidente. Agora, o prazo passa a ser de 30 dias.

Advertência por escrito

– A advertência por escrito podia ser imposta a quem comete infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente no mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses e se a autoridade de trânsito considerasse a medida como a mais adequada do ponto de vista pedagógico;

– Com as novas diretrizes do Código Brasileiro de Trânsito, esse tipo de penalidade não depende mais de deliberação por autoridade de trânsito, passando a ser automática e passível de multa.

Respeito ao ciclista

– Não reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista deixa de ser infração grave para ser considerada gravíssima. Com isso, a multa passa de R$ 195 para R$ 293.

Moto com farol apagado

– A condução de motocicleta, motoneta e ciclomotor com faróis apagados foi rebaixada de infração gravíssima para grave, com multa de R$ 293 passando para R$ 130. Nesses casos o condutor será penalizado quatro pontos, mas não haverá recolhimento da CNH e nem suspensão do direito de dirigir.

Ausência de proteção ocular

– Uma resolução de 2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) classificava como infração leve e sujeita a multa de R$ 88 o ato de pilotar motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a viseira do capacete levantada ou fora das condições exigidas pela lei. Pela nova regra, trata-se de infração média, sujeita à multa de R$ 130 e retenção do veículo para regularização.

Incentivo a bons condutores

– A ausência de previsão legal sobre o assunto dá lugar à regulamentação, por meio de lei que cria o “Registro Nacional Positivo de Condutores”. O objetivo é cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses, além de oferecer a eles recompensa por meio de benefícios fiscais ou tarifários por parte de prefeituras, Estados ou governo federal.

(Marcello Campos)

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