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Por Redação O Sul | 12 de agosto de 2020
Após a confirmação de pelo menos 11 testes positivos de coronavírus no Presídio Estadual de Frederico Westphalen (Região Noroeste), a Justiça do Rio Grande do Sul ordenou que a instituição carcerária seja interditada por um período mínimo de 15 dias. Até o fim do prazo, suas instalações não podem receber novos detentos e quem cumpre pena no local não pode ser transferido.
Segundo a direção da penitenciária, os indivíduos com contágio atestado já estão isolados dos demais. Além disso, estão sendo tomadas medidas para reforço das diretrizes de combate à pandemia na casa prisional, onde já há o registro de um óbito pela doença.
Aproximadamente 200 homens cumprem sentença nas celas do complexo. Enquanto a interdição estiver em vigor, o presídio de Iraí (localizado a cerca de 30 quilômetros) atenderá a eventuais demandas de encarceramento.
Na semana passada, um homem de 26 anos se tornou o quarto detento a morrer por causa do coronavírus no Rio Grande do Sul e o primeiro caso fatal da doença na Cadeia Pública de Porto Alegre (antigo Presídio Central). Segundo a Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários), o atestado de óbito foi emitido pelo Hospital Vila Nova (Zona Sul), onde ocorreu o atendimento.
Com teste positivo de Covid-19 recebido dias antes, o apenado teve o seu quadro de saúde agravado por sofrer também de tuberculose, o que acabou gerando insuficiência respiratória. Antes dele, a pandemia havia vitimado três internos da PEJ (Penitenciária Estadual do Jacuí), em Charqueadas (Região Carbonífera). Apenas um era idoso (70 anos), enquanto os demais tinham 35 e 55 anos.
No dia 4, a 1ª VEC (Vara de Execuções Criminais) determinou o fim da interdição da instituição penal, que também durou 15 dias. A decisão permitiu que o complexo recebesse novos detentos, ao considerar suficientes as medidas contra o coronavírus no local, informadas pela Seapen (Secretaria da Administração Penitenciária) e PGE (Procuradoria-Geral do Estado).
Conforme o governo gaúcho, uma manifestação encaminhada à Justiça no dia 31 de julho, de forma conjunta pelos dois órgãos, buscou a reconsideração da decisão, proferida dez dias antes. Dentre os argumentos apresentados está a adoção de protocolos sanitários dentro da unidade, a fim de proporcionar um acompanhamento adequado aos pacientes infectados ou com sintomas.
Seapen e PGE também garantiram que durante a pandemia foi suspensa a entrada de visitantes na Cadeia Pública. Para proporcionar a manutenção dos vínculos familiares dos detentos, a estratégia foi a permissão de contato por meio de áudio e videochamadas.
Prevenção
Além disso, o Decreto Estadual 55.129/2020 instituiu o grupo de monitoramento das ações de prevenção e mitigação dos efeitos da pandemia de Covid-19 no âmbito do sistema prisional gaúcho, a fim de unir esforços para o adequado enfrentamento da doença.
Em abril, o colegiado havia dado sinal verde ao plano de contingência do sistema prisional, estabelecendo fluxos dos procedimentos a serem adotados, como, por exemplo, a triagem e o isolamento pelo período de quarentena de pessoas presas na Região Metropolitana da Capital, em espaço apropriado, na Penitenciária Estadual de Canoas.
Também reforçaram as medidas já implantadas a edição da Nota Técnica 1/2020 e a edição da OS 2/2020, que dizem respeito a equipamentos e máscaras de proteção e trazem diversas orientações para o correto enfrentamento da pandemia.
A BM (Brigada Militar), que atualmente está à frente da administração da Cadeia Pública de Porto Alegre, elaborou protocolo específico para o enfrentamento da Covid-19 na unidade, que abriga cerca de 4 mil apenados, o dobro da capacidade total.
Após essas informações, a juíza Sonáli da Cruz Zluhan concluiu que há um plano de ação contemplando a prevenção da pandemia dentro da instituição carcerária localizada na Zona Leste da Capital, motivo pelo qual é viável a liberação de suas instalações.
(Marcello Campos)