Quinta-feira, 03 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 10 de julho de 2024
A lei que restringe drasticamente as saídas temporárias de presos em regime semiaberto, as chamadas “saidinhas”, poderá custar muito caro ao País. Um relatório do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feito a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF), revelou o impacto desastroso dessa nova legislação, aprovada em abril passado. As novas regras, que dificultam a progressão do regime de pena dos presos, resultarão em uma fatura potencial de R$ 6 bilhões ao ano para o País.
O montante foi estimado no documento Impactos da Lei 14.843 de 2024, que apontou os efeitos da obrigatoriedade de um exame criminológico para a progressão. Ao longo dos anos, essa exigência havia caído em desuso, por revisões legislativas e jurisprudenciais. Agora, com a alteração da Lei de Execução Penal (LEP) pela lei do fim das “saidinhas”, o exame será cobrado em todos os casos. O resultado disso é um “ônus exorbitante”, segundo o texto do CNJ.
De acordo com o relatório, a cifra bilionária decorre do fato de que 283 mil presos deixarão de progredir de regime à espera de exames por falta de equipes suficientes para realizá-los. Os apenados, assim, terão de ser mantidos no sistema prisional – o que, obviamente, custa dinheiro. O tempo adicional nas prisões – que, dominadas por facções, mais parecem escolas do crime organizado – poderá chegar a 197 dias.
Como 44% das saídas do sistema prisional decorrem das progressões de penas, faltará espaço nos presídios, com o crescimento de 176% no déficit de vagas até 2028. Para atender à demanda criada pela nova legislação, ainda de acordo com o estudo do CNJ, seria necessário um gasto anual de até R$ 170 milhões, apenas para a composição das equipes. Como salientou o órgão, trata-se de uma verdadeira “bola de neve”.
Medida adotada pelo Congresso para responder ao legítimo anseio da sociedade brasileira por mais segurança pública, a lei que restringiu as “saidinhas” limitou o benefício sob o pretexto de impedir que apenados pudessem delinquir enquanto estivessem nas ruas para visitar suas famílias, além de endurecer as regras para a concessão da progressão de pena. Como este jornal defendeu, se havia imperfeições na política pública, que ela fosse corrigida, não soterrada.
Além de mostrar o dano financeiro com os exames criminológicos para a progressão de regime, o relatório do CNJ também traçou um diagnóstico sobre as restrições às “saidinhas” – autorizadas agora só para que o preso estude. Nos últimos três anos, apenas 4% dos beneficiados não voltaram às prisões e, de acordo com o relatório, a limitação dessa política pública, “sob o argumento de não retorno de grandes contingentes de apenados e do cometimento de novos crimes, não encontra amparo em evidências”. O documento concluiu que as “saidinhas” não implicavam “consequência negativa à segurança pública”.
Já é possível, no entanto, antever os desdobramentos dramáticos do populismo penal: a proibição das “saidinhas” não aumentará a segurança, e o entrave à progressão de regime deixará uma conta muito pesada.