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Brasil A pandemia do coronavírus acelerou o processo de adesão ao home office no serviço público

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Salário mais alto e trabalhando em casa. (Foto: Reprodução)

A pandemia do novo coronavírus acelerou o processo de adesão ao home office — de forma temporária — no serviço público. A União registrou bons resultados com essa experiência e, então, instituiu as diretrizes gerais para o teletrabalho voluntário permanente de servidores federais. As regras passaram a valer a partir de 1º de setembro. Desde então, pelo menos dez órgãos da administração pública manifestaram interesse ao Ministério da Economia e iniciaram esse processo.

Questionada pela coluna, a pasta (que concentra todas as informações sobre a implementação do home office nos ministérios, autarquias e fundações) informou apenas que “existem dez órgãos e entidades federais em contato com a pasta para a adesão ao programa de teletrabalho”.

E acrescentou que, enquanto esses processos de implantação não forem oficializados, não pode indicar quais são. Porém, já se sabe que o próprio Ministério da Economia e o da Justiça e Segurança Pública estão na lista.

Adesão pode ser parcial ou integral

As novas regras do home office no serviço público federal foram detalhadas por integrantes do Ministério da Economia em 30 de julho (um dia antes da publicação da norma no Diário Oficial).

Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da pasta, Wagner Lenhart ressaltou à coluna, naquela ocasião, que a medida foi elaborada com as categorias. Lenhart também explicou que o modelo poderá ser adotado de diversas formas: parcial ou integral, desde que não prejudique a prestação dos serviços públicos.

“Algumas atividades podem ter 100% de adesão ao trabalho remoto, como as administrativas. Ou seja, uma unidade inteira pode adotar o teletrabalho se assim for de entendimento do gestor. Isso depende muito da natureza da atividade”, afirmou.

Número de funcionários

O número de funcionários públicos que estão solicitando a adesão ao trabalho remoto não está fechado. Sobre isso, o Ministério da Economia também informou que o quantitativo “será conhecido depois que os órgãos publicarem suas portarias de adesão ao programa de teletrabalho e as áreas divulgarem suas vagas e as regras para participação”.

Essas regras próprias levam em consideração as características dos órgãos, mas seguem as diretrizes básicas determinadas pela instrução normativa do fim de julho. Essas orientações gerais determinam, por exemplo, que a chefia de cada instituição deverá acompanhar a produtividade dos profissionais (que será publicada). No entanto, o home office para o funcionalismo da União não prevê compensações com gastos (com internet e luz, por exemplo).

Ampliação

Um Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê que a jornada de trabalho no regime de home office atenda às mesmas normas do trabalho presencial, preconizadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . De acordo com as regras atuais, a jornada de oito horas e o descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas não se aplicam ao trabalho remoto.

O PL 4831/20 também acrescenta novos dispositivos à legislação atual, como permitir as atividades durante o intervalo entre jornadas. Mas para isso será necessário um acordo entre o empregador e o empregado. As atividades seriam computadas como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.

Em outro ponto que alteraria o artigo 75-C da CLT, o texto propõe que a comunicação entre o trabalhador e o empregador por meio de quaisquer plataformas, programas, aplicativos ou redes sociais para tratar de trabalho e em horário fora da jornada, deverá, também, ser computada como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.

A justificação do projeto é devido a “ampliação não apenas da intensidade de trabalho”, como “aumento da jornada informal”. Além disso, também foi apontado que “instrumentos particulares, como redes sociais e aplicativos de uso exclusivo pessoal viraram extensão do trabalho, sem respeito à privacidade, jornada ou garantias trabalhistas.”

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