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Porto Alegre Acordo coletivo inédito é firmado com o objetivo de preservar empregos diante da pandemia de coronavírus

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Enquanto os contratos de trabalho estiverem suspensos, os empregados terão cursos de qualificação profissional em cursos à distância, conforme prevê a legislação

Foto: Freestock Images
Enquanto os contratos de trabalho estiverem suspensos, os empregados terão cursos de qualificação profissional em cursos à distância, conforme prevê a legislação. (Foto: Freestock Images)

Frente ao novo cenário econômico de retração gerado pela necessidade de isolamento da população para enfrentar a pandemia da Covid-19, o Sindilojas Porto Alegre negociou junto ao Sindec-POA (Sindicato dos Empregados do Comércio da Capital) uma medida que visa facilitar a mobilidade dos trabalhadores nesse período.

As entidades criaram o Pró-Emprego, um Programa de Manutenção de Empregos nas Micro e Pequenas Empresas, que passa a valer para microempresas, EPPs (empresas de pequeno porte), MEI e empresas integrantes do Simples Nacional que desejarem aderir.

O Programa prevê pisos salariais inferiores ao do salário mínimo regional, banco de horas de um ano, possibilidade de concessão de férias sem a necessidade de aviso prévio de 30 dias, férias coletivas sem o intervalo de 15 dias para notificação, teletrabalho com retorno imediato ao trabalho presencial quando for possível e, ainda, suspensão do contrato de trabalho de dois a cinco meses.

As empresas que não fizerem parte das categorias que têm direito ao Programa Pró-Emprego poderão negociar as mesmas condições oferecidas para as pequenas empresas, com exceção do piso salarial diferenciado, por meio de acordos coletivos de trabalho, com a participação do Sindilojas Porto Alegre e do Sindec-POA.

Como irá funcionar

Enquanto os contratos de trabalho estiverem suspensos, os empregados terão cursos de qualificação profissional em cursos à distância, conforme prevê a legislação. A bolsa será paga de três a cinco parcelas e será calculada de acordo com a média dos salários dos últimos três meses.

O benefício deverá ser solicitado pelo site Emprega Brasil, pelo Sine ou na Superintendência Regional do Trabalho. O contrato de trabalho deve estar suspenso e o empregado matriculado no curso oferecido pelo empregador.

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