Domingo, 22 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 11 de maio de 2018
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve condenação por danos morais fixada em R$ 20 mil pela Justiça do Paraná contra uma advogada que, em petições juntadas a um processo, dirigiu-se de forma ofensiva à magistrada responsável pela ação. Por unanimidade, o colegiado concluiu que a conduta da advogada extrapolou o livre exercício da advocacia.