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Notas Brasil Advogada deve indenizar juíza por ofensas

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve condenação por danos morais fixada em R$ 20 mil pela Justiça do Paraná contra uma advogada que, em petições juntadas a um processo, dirigiu-se de forma ofensiva à magistrada responsável pela ação. Por unanimidade, o colegiado concluiu que a conduta da advogada extrapolou o livre exercício da advocacia.

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https://www.osul.com.br/advogada-deve-indenizar-juiza-por-ofensas/ Advogada deve indenizar juíza por ofensas 2018-05-11
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