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Colunistas Advogado Adão Paiani: “Afastamento de Jairo Jorge é inédito no Brasil e usa chicana para driblar o processo eleitoral”

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Advogado Adão Paiani cobra celeridade do STF no caso do afastamento do prefeito Jairo Jorge. (Foto: Arquivo pessoal)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

O afastamento cautelar do prefeito de Canoas , Jairo Jorge, completará um ano, neste mês de março, algo inédito, segundo a sua defesa. Seu defensor, o advogado Adão Paiani, protocolou junto ao Superior Tribunal de Justiça (1°/03), petição urgente dirigida ao ministro Sebastião Reis Junior, relator do pedido de Habeas Corpus (HC 799818) na qual denuncia o que classifica como “afastamento cautelar exacerbado, e sem o recebimento de nenhuma denúncia contra o paciente (Jairo Jorge) após quase dois anos de investigações.” No dia 03/03 o Ministério Público se manifestou nos autos, reiterando as razões para a manutenção do afastamento do prefeito. Procurado pelo colunista, o advogado Adão Paiani a princípio preferiu não conceder entrevista, alegando que “sobre este caso, me manifestei nos autos do processo”. A defesa pede urgência no exame do caso, e da Cautelar “com a revogação da decisão que afastou o paciente do exercício do cargo, sendo-lhe restabelecido o exercício do cargo de Prefeito de Canoas; e ainda que seja declarada incompetência para processo e julgamento, pela justiça estadual do RS, de todos os processos relacionados à denominada ‘Operação Copa Livre’, com a revogação de todas as medidas cautelares”.

Entenda o caso

Acolhendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu em março do ano passado, pelo afastamento do prefeito de Canoas, Jairo Jorge, do exercício das funções públicas. Em 31 de março deste ano, o afastamento completará um ano. O MP afirma que Jairo Jorge recebeu R$ 300 mil de um grupo empresarial de São Paulo quando ainda era candidato à Prefeitura de Canoas, em 2020. Em troca, segundo o MP, a empresa CAP Serviços Médicos ganhou dois contratos de prestação de serviço no município, entre eles o do Samu, com valores super faturados.

“Período inédito de afastamento” no Brasil

O colunista buscou nos autos do referido processo as declarações da defesa de Jairo Jorge: “O paciente encontra-se afastado, até esta data (1/3), há 336 dias do cargo de prefeito municipal, período inédito e jamais observado no Brasil, seja em situações similares ou mesmo diante de acusações até mais graves do que aquelas atribuídas a ele pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul; e sem que até agora, após quase dois anos de investigações, e um ano de afastamento determinado por medida cautelar, tenham sido recebidas pelo Poder Judiciário gaúcho qualquer das duas denúncias apresentadas pelo parquet estadual; com graves consequências pessoais, mas também em total desrespeito ao direito dos eleitores que, amparados na soberania popular, em processo eleitoral legítimo, o escolheram para exercer, pela terceira vez, o mandato Executivo municipal; em decisão que, além de injustificada e ilegal, pode ser classificada como um verdadeiro drible no processo eleitoral e no resultado da eleição municipal de 2020 no município de Canoas – terceiro maior colégio eleitoral do Estado, com 258 mil eleitores registrados – prestando-se a uma indevida utilização da justiça para a consecução de manobras políticas rasteiras dos poucos, mas articulados, adversários políticos do paciente. ” Jairo Jorge foi eleito com 82.137 votos, o equivalente a 53,06% dos votos válidos.

Defesa reafirma incompetência da Justiça Estadual

Na petição protocolada junto ao STJ, Adão Paiani reforça que “o Ministério Público do RS acusa o paciente (Jairo Jorge) de um suposto e inverídico recebimento de vantagem indevida durante a campanha eleitoral de 2020, ou seja, o vulgarmente denominado “Caixa 2”; em verdade o delito tipificado como falsidade ideológica eleitoral, do art. 350 do Código Eleitoral; e ainda de ser responsável pelo uso indevido de recursos federais no pagamento de contratos, pela prática, em tese, dos delitos de corrupção, lavagem de dinheiro, peculato e fraude em licitações.” Para o advogado Adão Paiani, “tais acusações, ainda que improcedentes, remetem a uma atribuição da justiça federal para processo e julgamento, e como tal deveriam já ter sido objeto de declínio de competência para aquela instância, por estarem fora da esfera de atuação da justiça estadual; o que, lamentavelmente, ainda não ocorreu. Assim, ante a tal incompetência jurisdicional, urgente se faz a suspensão de todos os processos, bem como a revogação das medidas cautelares impostas, em especial a que mantém afastado o paciente do cargo de prefeito municipal, conforme já requerido”.

“Decisão rompeu isonomia”, afirma o advogado Adão Paiani

Adão Paiani, na petição dirigida ao ministro Sebastião Reis Junior, relator do caso no STJ, denuncia que “a decisão do Tribunal de Justiça do RS rompeu com um dos mais basilares preceitos jurídicos e constitucionais, o da isonomia, que autorizou e reiterou o afastamento do paciente do cargo de prefeito municipal, autorizou a empresa CAP Serviços Médicos, que integra a segunda denúncia do MP-RS, a continuar prestando serviços à Prefeitura de Canoas; em reconsideração de sua própria decisão anterior, que havia proibido a citada empresa de contratar ou renovar com o Poder Público.” Apenas o afastamento do prefeito foi mantido.

As declarações do advogado

O advogado Adão Paiani mostrou-se ontem (05) irresignado com a nova manifestação do Ministério Publico, aportada aos autos do processo. Paiani decidiu romper o silêncio e falar fora dos autos, afirmando para o coluista, que considera esta nova manifestação do MP, “mais uma chicana jurídica e seguindo o método deles de repetir as mesmas mentiras para tentar retardar uma decisão de mérito.” Assinala que “sempre que eles – Ministério Publico – percebem que vai haver uma decisão de mérito do julgador eles colocam um petição repetindo os mesmos argumentos de sempre, já discutidos no processo, como se fosse coisa nova, e com muitas páginas “enchendo linguiça”, com o único objetivo de retardar a decisão. E assim vão ganhando tempo e mantendo o Prefeito afastado.” Num desabafo, o procurador do prefeito afastado de Canoas arremata:

“Membros do Ministério Público do RS, através de todo tipo de chicanas, ardis, manobras judiciais capciosas e meios cavilosos tem perturbado o regular andamento processual com a finalidade de manter ilegalmente afastado do cargo o prefeito Jairo Jorge. É esse o Ministério Público gaúcho, no qual a sociedade poderia confiar?”, indaga.

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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