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Brasil Anulada sessão de júri em que promotor chamou advogado de “palhaço”

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A escolha dos três novos desembargadores foi feita com base em três listas tríplices diferentes. (Foto: Reprodução)

O Poder Judiciário julga crimes que ofendem o bem jurídico mais relevante e sensível da sociedade, que é a vida. Por causa disso, a liturgia e a seriedade devem pautar o comportamento de todos os atores do Tribunal do Júri, e é preciso garantir que o Conselho de Sentença firme sua atenção no fato, nas circunstâncias e nas teses formuladas pela defesa e pela acusação, e não em debates que visam a desqualificar uma das partes.

Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná para anular uma sessão de julgamento do Tribunal do Júri em que o promotor de Justiça chamou o advogado do réu de “palhaço” reiteradas vezes.

A decisão se deu por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Gamaliel Seme Scaff. Ele explicou que no júri há um certo espaço para a atuação teatral tanto da acusação quanto da defesa na exposição de suas teses, mas isso deve obedecer os limites da urbanidade entre as partes.

“Porém, quando essa atuação descamba para ofensas de caráter personalíssimo à pessoa do defensor do acusado ou acusada, encerra-se nessa prática um efeito deletério e subliminar terrível, a saber, o da contaminação à pessoa que está sendo submetida a julgamento, principalmente quando o acusador se sagra ‘vencedor’ nessa desautorizada arena de baixarias que por vezes se instala nos plenários do júri. Nessa perspectiva, o Plenário do Júri é transformado numa espécie de ‘Coliseu’ onde Promotor de Justiça e Advogado ou advogados, se ‘digladiam’ por meio de ofensas, as mais fortes, sob os olhares atentos da plateia que inclui os juízes leigos do Conselho de Sentença.”

Scaff argumentou que, em situações como essa, a discussão do caso fica de lado, provocando prejuízo notório ao réu. Diante disso, ele votou pela anulação da sessão do Tribunal do Júri, tendo sido seguido pelos demais integrantes do colegiado.

Ex-gerente condenada

A juíza Brígida Della Rocca Costa, da 62ª Vara de Trabalho de São Paulo, condenou uma ex-gerente a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2,5 milhões ao Banco Santander, onde trabalhava. De acordo com o processo, a ex-gerente realizou “várias operações fraudulentas com cheques em prejuízo de uma cliente da instituição financeira”.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo. A ação mostra que o banco soube das operações quando uma cliente foi solicitar, em 2022, o informe de rendimentos para imposto de renda da conta em que juntava recursos para quando se aposentasse.

Na ocasião, a cliente se surpreendeu com um saldo muito abaixo do esperado. A investigação constatou que R$ 1,7 milhão foram “subtraídos” entre 2009 e 2013.

As transações teriam sido realizadas pela bancária por meio de talões de cheques em branco que, em vez de serem enviados diretamente ao endereço da cliente, foram remetidos à agência. Todas as compensações tinham a assinatura da ex-gerente.

Para acobertar as retiradas, a ex-gerente enviou por seu email pessoal, extratos financeiros falsos à cliente mesmo depois de deixar o banco, em 2019, levando a mulher a acreditar que dispunha de R$ 4 milhões. Ao constatar os fatos, o banco ressarciu a correntista.

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https://www.osul.com.br/anulada-sessao-de-juri-em-que-promotor-chamou-advogado-de-palhaco/ Anulada sessão de júri em que promotor chamou advogado de “palhaço” 2024-08-01
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