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Brasil Anvisa permite importação de remédios à base de canabidiol a partir desta quarta-feira

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Pacientes do SUS que recebem o medicamento já demonstram resultados. (Foto: Reprodução/ Freepik)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite, a partir desta quarta-feira (2), que pacientes em tratamento de saúde importem medicamentos a base de canabidiol, substância química da Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha, por meio de formulário eletrônico. Além dos pacientes, os representantes legais dos mesmos também poderão solicitar importação dos produtos. Os pedidos deverão ser feitos diretamente no Portal gov.br. Serão aceitos apenas pedidos realizados com receita médica.

De acordo com a Anvisa, o formulário eletrônico deverá agilizar o atendimento às solicitações, eliminando etapas como a triagem dos processos instaurados manualmente. O preenchimento do documento disponibilizado no portal dá origem a um processo que pode ou não ser autorizado.

“Importante salientar que nada muda em relação ao passo a passo das solicitações. O que foi aprimorado foi o formulário para a realização de pedidos, além da adoção de uma nova porta de entrada para o requerimento”, explica a agência, em nota.

Além da recomendação médica, a autorização da Anvisa é requisito obrigatório para importar qualquer produto à base de canabidiol, que consta da lista de insumos sujeitos a controle prevista na Portaria nº 344, publicada pelo Ministério da Saúde em 1998.

Os critérios e procedimentos para importação, em caráter excepcional, de produtos feitos de canabidiol estão detalhados na Resolução nº 17, da Anvisa, de maio de 2015. O texto estabelece que a importação também pode ser intermediada por entidades hospitalares, unidade governamental ligada à área da saúde, operadora de plano de saúde ou entidade civil representativa de pacientes legalmente constituída, para o atendimento exclusivo e direcionado ao paciente previamente cadastrado no órgão. Nestes casos, o paciente deverá informar, ao se cadastrar no portal, os dados do responsável pela intermediação da importação.

Ainda de acordo com a resolução, a importação de produtos à base da substância em associação com outros canabinóides – dentre eles, o tetrahidrocanabinol – THC, princípio ativo da maconha, com propriedade alucinógena, e que exige controle, conforme preveem os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário – elencados no texto deve ser constituído de derivado vegetal; possuir teor de THC inferior ao de canabidiol; ser produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem e conter certificado de análise, com especificação e teor de canabidiol e THC, que atenda às exigências regulatórias das autoridades competentes em seus países de origem.

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