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Brasil A Câmara dos Deputados adiou, para a próxima semana, a votação da Proposta de Emenda à Constituição da reforma política

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Presidente da Câmara adiou discussão. (Foto: EBC)

A Câmara dos Deputados iniciou na última quarta-feira (16) a discussão sobre a proposta de reforma política, mas, uma hora e 20 minutos depois, a sessão foi encerrada e a votação, adiada.

Segundo o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), havia o risco de não ter quórum suficiente para aprovar as medidas e, por isso, ele decidiu adiar a votação para a próxima terça (22).

“Tinha 430 [deputados], não tem como ter garantia de que vai ganhar nada. Tem que ter quórum, tem que ter 470 para votar uma matéria dessa. A decisão foi minha [de adiar]. Achei baixo [o quórum]”, disse Maia ao deixar o plenário.

“Achei melhor encerrar e deixar para a próxima semana. Até é bom porque a gente ganha um tempo para continuar debatendo os temas que estão se construindo”, acrescentou.

Questionado se faltou consenso, Maia respondeu. “Esse debate sobre reforma política gera muitas emoções. Estamos chegando ao ponto de que daqui vai se chegar ao ponto de dizer que o sistema atual, que é o responsável por grande parte da crise que vivemos, da falta de legitimidade que nós passamos, que ele é maravilhoso”, ironizou.

Por se tratar de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), a reforma política precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara em dois turnos e ter o apoio mínimo de 308 dos 513 deputados para, então, seguir para o Senado, onde também será submetida a duas votações.

Para as novas regras passarem a valer já nas eleições de 2018, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional até 7 de outubro. Por isso, o Congresso corre contra o tempo.

“Distritão”

A proposta estabelece o “distritão” para as eleições de 2018 e de 2020 na escolha de deputados federais, estaduais e vereadores.

Pelas regras atuais, os candidatos a esses cargos são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. Somados os votos válidos nos candidatos e no partido ou coligação, é calculado o quociente eleitoral, que determinará o número de vagas a que esse partido ou coligação terá direito.

Os eleitos, nas regras vigentes, são os mais votados dentro do partido ou coligação, de acordo com o número de vagas.

Com o “distritão”, cada estado ou município vira um distrito eleitoral, são eleitos os candidatos mais votados dentro do distrito e não são levados em conta os votos para partido ou coligação.

Na prática, torna-se uma eleição majoritária, como já acontece na escolha de presidente da República, governador, prefeito e senador.

Os partidos críticos ao “distritão” argumentam que o sistema vai encarecer as campanhas individuais e somente os candidatos mais conhecidos conseguirão se eleger, dificultando novos nomes na política.

De outro lado, defensores afirmam que ele acabará com os chamados “puxadores de votos” mesmo que esses “puxados” tenham votação inexpressiva.

O “distritão” já foi rejeitado pelo plenário da Câmara, em 2015, quando a Casa era comandada por Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

“Distritão misto”

Embora o texto que saiu da comissão trate da adoção do “distritão”, há uma discussão para criar um modelo que tem sido chamado de “distritão misto”, “distritão” com voto de legenda ou “semidistritão”.

Pela proposta, os candidatos mais votados continuariam sendo eleitos, mas o eleitor poderia optar por votar no candidato ou apenas no partido. Os votos recebidos pela legenda seriam, então, divididos igualmente entre os candidatos daquele partido.

Fundo de campanha

O projeto institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, mantido com recursos públicos previstos no Orçamento. O valor do fundo aprovado na comissão é de 0,5% da Receita Corrente Líquida do governo em 12 meses, o que corresponderá a cerca de R$ 3,6 bilhões em 2018.

Há, porém, uma emenda sobre a qual há consenso entre os partidos propondo ser eliminada a previsão de 0,5% da RCL. Pela mudança sugerida, o valor do fundo eleitoral deve ser definido pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso no ano anterior à eleição.

Eleições de 2022

A partir de 2022, conforme o texto aprovado na comissão, será adotado o sistema “distrital misto” nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador. O modelo é uma mistura dos sistemas proporcional e majoritário.

Vacância da Presidência

No caso de vacância da Presidência da República, será feita eleição 90 dias após a vaga aberta. Se a vacância ocorrer no último ano do mandato presidencial, será feita eleição indireta, pelo Congresso, até 30 dias após a abertura da vaga. A regra também valerá para governadores e prefeitos. (AG)

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