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Por Redação O Sul | 15 de abril de 2020
Programa foi criado pelo governo para estimular geração de emprego
Foto: Brayan Martins/PMPAA Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) em sessão remota a MP (medida provisória) que cria o chamado Contrato Verde e Amarelo. O programa foi criado pelo governo federal para reduzir encargos trabalhistas para empresas e, assim, estimular a geração de empregos, principalmente entre jovens.
Em um primeiro momento da sessão, os deputados aprovaram o chamado texto-base. Em seguida, passaram à análise dos destaques, isto é, das propostas que visavam modificar a redação. Dos 11 destaques analisados, três foram aprovados.
A medida provisória que deu origem ao programa Contrato Verde e Amarelo tem validade até o próximo dia 20 e ainda precisa ser aprovada pelo Senado para seguir para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se o texto não foi aprovado pelos senadores até o dia 20, perderá validade.
O Contrato Verde Amarelo vale para vagas de emprego que pagam até um salário-mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 (em 2020). Os deputados aprovaram uma versão mais diferente da proposta original do governo.
O percentual de contribuição pela empresa para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo, ficou em 8%, como já é praticado, e não em 2% como o governo havia proposto. De acordo com o governo, a proposta desburocratiza e desonera as contratações e, assim, ajuda os jovens a obter o primeiro emprego e experiência profissional.
Alterações
O texto aprovado pela comissão especial era alvo de resistência por parte dos parlamentares. Para viabilizar a votação da proposta nesta terça, o relator, Christino Áureo (PP-RJ), alterou alguns trechos, entre os quais: elevou a contribuição patronal para o FGTS; retirou a permissão de trabalho aos domingos e feriados; aumentou a multa do FGTS em caso de indenização por demissão; retomou o recolhimento patronal para o Salário Educação. Partidos contrários à proposta apresentaram requerimentos regimentais na tentativa de atrasar a votação.
Trabalho aos domingos
A proposta aprovada retira a autorização para o trabalho aos domingos e feriados, ponto que, desde a edição da MP, causava polêmica entre os parlamentares. Inicialmente, o texto autorizava o trabalho aos domingos e feriados, desde que o empregado tivesse um repouso semanal de 24 horas “preferencialmente” aos domingos.
A proposta do governo determinava que a folga coincidisse com o domingo, no mínimo, uma vez a cada quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, para a indústria, uma vez a cada sete semanas.
Atualmente, a regulamentação das categorias que podem exercer atividade aos domingos e feriados é determinada por meio de uma portaria do Ministério da Economia. A MP enviada pelo governo, no entanto, modificava a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para ampliar essa autorização a todas as categorias.