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Porto Alegre Carcaças e carros abandonados em ruas de Porto Alegre são enviados para reciclagem e leilão

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Terreno na Zona Norte já teve retirados 30 de 46 carros nos últimos dias. (Foto: Aline Rimolo/EPTC)

Ao menos 30 de um total de 46 veículos recentemente encontrados em situação de sucata e abandono nas ruas de Porto Alegre pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) já foram recolhidos de um terreno na Zona Norte, onde permaneciam depositados. As carcaças serão encaminhadas para reciclagem e leilão nos próximos meses.

O local utilizado para a guarda do lote é de uso rotativo (com duração média de três meses) e conta com vigilância permanente, 24 horas por dia. Todos os veículos abertos ou com vidros quebrados são protegidos por lonas e acomodados de modo a garantir a melhor preservação possível, além de evitar acúmulo de água – um risco para a proliferação de mosquitos.

A retirada é feita pela empresa GWA Brasil, que apresentou os documentos exigidos pela prefeitura e a comprovação de que fará a correta destinação. O procedimento inclui a descontaminação do material, conforme previsto na legislação ambiental.

“Tivemos dois processos de leilão em que não houve procura, ao passo que em um terceiro conseguimos interessados em dar o destino adequado ao material”, relata o coordenador da Inspeção Veicular da EPTC, Fábio Baum Bernardo. “Nosso trabalho com esses veículos tem como foco preservar a saúde e a segurança da população.”

Qualquer cidadão pode denunciar a existência de veículos em tais condições, entrando em contato com a Central de Atendimento da administração municipal, por meio do aplicativo “156+POA” ou através de formulário eletrônico. As informações estão detalhadas no site prefeitura.poa.br.

Passo a passo

– Abertura de processo pela Central de Atendimento, por meio da Central de Atendimento municipal.
– Encaminhamento à Coordenação de Inspeção Veicular da EPTC para análise do caso.
– Vistoria e monitoramento do local por fiscais, a fim de verificar o estado de conservação, possível estacionamento em local proibido (sujeito a autuação pelo Código de Trânsito Brasileiro) e eventual situação de furto ou roubo.
– Lavratura de termo específico quando há confirmação do abandono de veículo passível de identificação.
– Notificação extrajudicial do proprietário sobre a irregularidade, com prazo de dez dias para retirada do veículo;
– Após esse prazo, o veículo é considerado apto ao recolhimento.
– Se não houver manifestação do proprietário em até 90 dias, o veículo pode ser leiloado pelo município.

(Marcello Campos)

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