Quarta-feira, 02 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 22 de junho de 2024
Novas regras estabelecidas pelo Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) para cartões de crédito entrarão em vigor a partir de 1º de julho de 2024. Entre as mudanças, clientes inadimplentes poderão fazer portabilidade gratuita do valor devido de uma instituição financeira para outra de sua preferência.
Com isso, será possível transferir o saldo devedor de faturas do crédito rotativo para bancos que ofereçam melhores condições para a quitação da dívida. É determinado que esse processo deve ser totalmente livre de custos para os clientes.
A instituição credora original poderá fazer contrapropostas, desde que pelo menos uma delas seja com o mesmo prazo da oferta feita pelo concorrente, de modo que o cliente possa comparar as propostas e avaliar a melhor forma de pagamento da dívida.
Também a partir de 1º de julho, haverá novas regras que visam a garantir maior transparência aos clientes de cartões de crédito na hora de pagar a fatura. É estabelecido, pela Resolução BCB n.º 365, que as faturas de cartões deverão ter:
Nome fantasia
A resolução determina também que estabelecimentos onde o cartão de crédito foi utilizado para pagamento sejam identificados pelo nome fantasia na fatura, fazendo com que o documento seja mais claro e simples de ser analisado pelo titular.
“Para assegurar a transparência na portabilidade do saldo devedor da fatura de cartões de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, as informações referentes a cada operação de crédito contratada também deverão ser detalhadas no Demonstrativo Descritivo do Crédito”, explica Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central.
Segundo o Relatório de Economia Bancária (REB) de 2021, as informações contidas nos demonstrativos e faturas de conta de pagamento pós-paga podem induzir o titular a não pagar toda a dívida, abrindo brechas para endividamento. Com isso, a proposta deve permitir que clientes tenham uma fatura mais transparente e simplificada.
O Banco Central afirma que o propósito das mudanças é reduzir os riscos de inadimplemento e de superendividamento. No mesmo sentido, em janeiro de 2024, começou a valer uma regra que limita os juros do rotativo do cartão de crédito no Brasil, de modo que a dívida total com juros não possa superar o dobro do débito original.