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Rio Grande do Sul Decreto amplia medidas de apoio para empresas afetadas pelas enchentes no Vale do Taquari

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Temporais deixaram um rastro de destruição no Vale do Taquari em setembro

Foto: Mauricio Tonetto/Secom
Temporais deixaram um rastro de destruição no Vale do Taquari em setembro. (Foto: Mauricio Tonetto/Secom)

Empresas de Cruzeiro do Sul, Estrela, Lajeado, Taquari e Venâncio Aires também poderão pagar, até 28 de dezembro, o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) referente a julho, agosto e setembro deste ano, sem incidência de juros e multas, de acordo com o Decreto 57.259, publicado no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (1º).

Foram contempladas empresas afetadas pelas enchentes que atingiram o Vale do Taquari em setembro. Os municípios de Arroio do Meio, Colinas, Encantado, Muçum, Roca Sales e Santa Tereza já contavam com as mesmas alterações no pagamento do ICMS desde o decreto publicado em 19 de outubro.

Para que o requisito seja atendido, o imposto precisa estar vencido a partir de 2 de setembro. Para os débitos dos períodos, as empresas desses municípios já têm disponível a Certidão de Regularidade (CPEN) e não sofrerão restrição no Cadin, na Serasa ou protesto em cartório.

Segundo o governo, medidas tributárias foram oferecidas para empresas de diversos portes, com isenções para compra de equipamentos e doações e prorrogação de pagamentos. O Banrisul ofereceu linhas de crédito, e o BRDE suspendeu temporariamente o pagamento de empréstimos nas cidades afetadas.

“Além disso, a maior parte dos negócios da região mais afetada no Vale do Taquari está enquadrada no Simples Nacional. Para essas empresas, já foi anunciada a prorrogação dos recolhimentos com vencimento em 20 de setembro, 20 de outubro e 20 de novembro para os dias 28 de março, 30 de abril e 31 de maio de 2024, respectivamente”, explicou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

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