Segunda-feira, 14 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 28 de agosto de 2020
O Projeto de Decreto Legislativo 381/20 susta a portaria do Ministério da Saúde (2.282/20), publicada nesta sexta-feira (28), que trata dos procedimentos para o aborto legal. A portaria prevê que, na fase de exames, a equipe médica informe a vítima de violência sexual sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia. Caso a gestante deseje ver o feto, ela deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada.
A proposta de sustar a portaria foi apresentada pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e por outras nove parlamentares da bancada feminina da Câmara dos Deputados. “Recebemos a norma como uma reação ao recente caso de autorização judicial para a realização da interrupção da gravidez de uma criança de apenas 10 anos, e não com a base técnica que deveria orientar as políticas públicas”, afirmam as parlamentares.
“Qualquer norma que ofereça constrangimentos para o exercício de um direito deve ser prontamente contestada”, complementam. Segundo as deputadas, as mulheres vítimas de violência sexual são constantemente revitimizadas ao enfrentar o caminho para fazer valer sua opção pelo aborto legal.
Preservação de evidências
A portaria também obriga os profissionais de saúde a preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, como fragmentos de embrião ou feto, no caso de aborto legal.
Segundo a norma, essas evidências deverão ser entregues imediatamente à autoridade policial, para possíveis confrontos de DNA que possam levar à identificação do autor do crime.
Notificação compulsória
Além disso, a portaria reforça a obrigatoriedade de notificação à autoridade policial de indícios de violência sexual sofrida pela vítima, que foi instituída pela Lei 13.931/19.
Quando a lei foi publicada, ela foi criticada por entidades feministas, que avaliaram que a denúncia compulsória poderia afastar a mulher dos serviços de saúde, que deveriam ser espaços de orientação e fortalecimento da mulher em situação de violência.
A portaria publicada pelo Ministério da Saúde nesta sexta-feira revoga uma portaria de 2005 (portaria 1.508/05), que já regulamentava o procedimento de aborto legal. A nova portaria prevê ainda que o termo de consentimento do aborto, que deve ser assinado pela gestante, detalhe os riscos do procedimento, com as complicações que podem surgir.
No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida em três casos: de estupro, de risco de vida para a gestante e de feto anencéfalo.
Direito à vida
Na Câmara, já tramita o Projeto de Decreto Legislativo 73/20, que sustava a portaria de 2005. Para a autora da proposta, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), a portaria feria a inviolabilidade do direito à vida, prevista na Constituição Federal.
O coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família, deputado Diego Garcia (Pode-PR), também criticou a portaria anterior e defendeu alguns pontos da nova portaria, publicada nesta sexta-feira. Ele afirmou que a norma editada hoje evita que médicos favoráveis ao aborto neguem à gestante o direito de ver a imagem no ultrassom. Garcia também considerou positiva a obrigatoriedade de notificação do crime de estupro à polícia e de preservação de evidências materiais do crime e de fragmentos do feto ou do embrião.
Em visão oposta às autoras do projeto que susta a portaria, Garcia considera que “não existe aborto legal no Brasil, apenas hipóteses em que o crime é despenalizado”. “Assim, é inaceitável que uma prática que é tipificada como crime, ainda que despenalizada, seja realizada pelo SUS”, disse o deputado, que também foi relator do projeto do Estatuto da Família (PL 6583/13). As informações são da Agência Câmara de Notícias.