Domingo, 13 de julho de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Lenio Streck Do surto de meningite à Covid-19: o que há em comum?

Compartilhe esta notícia:

O presidente também voltou a sugerir que há supernotificação do número de mortes. (Foto: Isac Nóbrega/PR)

O governo Bolsonaro não se cansa de construir factoides. Parece especializado em fabricar “Cajas Chinas” para desviar a atenção da malta.

No dia 4 de junho de 2020, os dados constantes no sistema do Ministério da Saúde sofreram profundas modificações. O governo alterou o horário e a metodologia sobre a divulgação da Covid 19. Chegou-se a “errar” o número de mortes em 857.

No dia 5 de junho, questionado acerca da mudança no horário da divulgação dos dados do Ministério da Saúde que passaria a ser às 22h em vez de até as 19h do dia do registro, o Presidente da República atacou especificamente a Rede Globo de Televisão, dizendo que “Ninguém tem que correr para atender a Globo” e também que “Acabou matéria do Jornal Nacional”.

Sem uma explicação convincente acerca da mudança do horário na divulgação dos dados da Covid-19, já que o sistema do Ministério da Saúde era alimentado pelos órgãos estaduais até às 19 (dezenove) horas e, ainda, que durante todo o período da pandemia, o Ministério da Saúde cumpriu rigorosamente o horário para divulgação, a fala do Presidente da República sobre a alteração do horário de divulgação dos dados da pandemia soaria apenas como uma forma de “vendeta” contra a Rede Globo, todavia atingindo também vários outros telejornais e jornais que teriam o fechamento de suas edições prejudicadas, imprensa, essa, alvo de ataques quase diários por parte do Presidente da República.

Não custa, portanto, lembrar que os dados divulgados pelo Ministério da Saúde não são utilizados apenas por uma emissora de televisão. Todos os órgãos de imprensa, redes televisivas, mídia impressas e eletrônicas, canais nas redes sociais, utilizavam a base de dados do Ministério da Saúde para divulgação diária da situação da pandemia no Brasil. A modificação do horário, sem um motivo justificado, poderia levar a crer que o presidente da República apenas estaria pretendendo, de alguma forma, “punir” ou mesmo “censurar” um órgão de imprensa. Não seria à toa, portanto, que o Presidente da República se referiu de forma pejorativa à Rede Globo como “TV funerária”, indicando que, para ele, Presidente, as informações veiculadas por essa emissora daria uma tônica excessiva aos óbitos em decorrência da Covid-19.

Assim, a conduta do presidente da República, e de outros agentes em concurso, sem nenhuma justificação a não ser atingir um órgão de imprensa, poderia configurar, em tese, o delito de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal, na medida em que o retardamento dos dados sobre a pandemia levaria a um atraso indevido na divulgação das informações sanitárias constantes na base do Ministério da Saúde, apenas para satisfazer um sentimento pessoal contra a referida rede de televisão.

Claro que logo isso se desfez. O STF mandou voltar ao modelo anterior. Da transparência. Governo usa o fator “se colar, colou”. Só que não colou. Esconder ou manipular dados é crime.

Aliás, como muita gente do governo Bolsonaro tem saudades do AI e quejandos, lembrei-me de 1972, quando releio o telegrama (que circula por aí e a cópia é autêntica) da Polícia Federal proibindo os meios de comunicação de divulgarem dados numéricos, gráficos e estatísticas sobre o surto de meningite. Que tal? A história se repete.

Para quem tem saudades, eis aí uma boa lembrança…!

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Lenio Streck

O mundo do zoom, das “laives” e quejandos
Dois temas: inquérito Fake News e Intervenção Militar
https://www.osul.com.br/do-surto-de-meningite-a-covid-19-o-que-ha-em-comum/ Do surto de meningite à Covid-19: o que há em comum? 2020-06-13
Deixe seu comentário
Pode te interessar