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Rio Grande do Sul Entra em vigor a primeira etapa de cortes de incentivos fiscais no Rio Grande do Sul

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Governo gaúcho atribui a medida à necessidade de equilíbrio fiscal, dentre outros motivos. (Foto: Marcello Campos/O Sul)

Entrou em vigor nessa quarta-feira (1º) o decreto estadual com a primeira etapa dos cortes de benefícios fiscais a determinados segmentos da economia do Rio Grande do Sul. Defendido pelo governador Eduardo Leite como necessária para recompor receitas, promover o equilíbrio fiscal e garantir investimentos em serviços essenciais, o pacote será complementado por outras medidas a partir de janeiro do ano que vem.

O texto ajusta a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre uma lista de alimentos. Com a medida agora em vigor, produtos anteriormente isentos ou com redução de base de cálculo (cuja alíquota efetiva era entre 7% e 8%) terão carga tributária ajustada para 12%, com exceção de frutas, verduras, hortaliças e ovos, cujo ajuste de alíquota passará a valer apenas em 2025.

Famílias com renda de até três salários-mínimos ou meio salário-mínimo per capita com Bolsa Família não serão afetadas pelas variações de preço dos alimentos devido aos aumentos nos repasses do “Devolve ICMS”. Além disso, os núcleos familiares que recebem o Bolsa Família ­(cerca de 600 mil famílias atualmente) terão um aumento no poder de compra com a compensação.

O decreto também prevê o depósito de até 20% do montante do benefício em um fundo estadual. Inicialmente, a medida abrangia 64 setores econômicos, porém, após diálogo com as entidades econômicas, o governo anunciou a retirada de 63 segmentos da aplicação do decreto, mantendo apenas o setor de defensivos agrícolas. É importante ressaltar que Estados com forte vocação agrícola, como Mato Grosso e Goiás, contam com um modelo semelhante de vinculação do uso de benefício fiscal.

A medida será aplicada apenas em janeiro de 2025 e ampliará uma determinação que já está em vigor desde 2021, condicionando uma parte do benefício fiscal chamado crédito presumido, ao volume de compras efetuadas no Rio Grande do Sul. Com a alteração, 100% da concessão do crédito presumido ficará condicionado às regras do FAF. Atualmente, 15% são vinculados à medida, que abrangerá 31 setores.

O FAF é um instrumento previsto pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e implementado no Estado com o aval da Assembleia Legislativa. O objetivo principal da medida é fortalecer e proteger o mercado interno. Também segue até 31 de dezembro de 2024 a suspensão do FAF de todo o setor de proteína animal do Estado.

O Devolve ICMS passará por uma ampliação em sua parcela fixa, que até agora era de R$ 100, passando para R$ 150 trimestrais. As mais de 600 mil famílias beneficiárias receberão R$ 600 reais anuais, além da parcela variável, que é apurada com base na renda do responsável familiar e sobre o consumo, identificado pelo CPF incluído nos documentos fiscais na hora das compras.

Tem direito ao Devolve ICMS pessoas inscritas no CadÚnico que recebem Bolsa Família ou que que têm um familiar no ensino público estadual. Esse modelo de redistribuição de ICMS é inédita no Brasil e é importante para reduzir o peso desse imposto para as famílias de baixa renda do RS.

Na prática, quem ganha menos contribui menos com o tributo. Além disso, o Devolve ICMS estimula a formalidade e o comércio local. Ou seja, com o programa, o governo do Estado está devolvendo para as famílias mais vulneráveis um valor superior ao que será resultante da reoneração dos alimentos.

Com a palavra…

Conforme a titular da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), Pricilla Santana, o Fator de Ajuste de Fruição (FAF), que visa estimular as compras internas, está entre as ações postergadas para 1º de janeiro: “Não há mudança agora, mas no início do próximo ano volta o 100%, o que gerará um dinamismo para a economia. O setor de proteína animal segue suspenso do FAF até janeiro de 2025, por sabermos a respeito de impactos que sofrem, neste momento, diversos produtores que escutamos”.

No caso da reoneração de alimentos, frutas, verduras, hortaliças e ovos continuarão isentos até 31 de dezembro de 2024. Já em relação ao depósito em fundo do Estado de parte da isenção sobre agroquímicos vai ser limitada em 20%, sendo aplicada de forma progressiva e iniciando em 10%.

Em maio, haverá um depósito extraordinário do programa “Devolve ICMS” às mais de 600 mil famílias beneficiárias, que a partir de agora receberão R$ 150 por trimestre. O complemento da parcela fixa, relativo a maio e junho, será de R$ 33,33 (R$ 16,66 de maio e R$ 16,66 de junho). A data de pagamento, prevista para o fim do próximo mês, será informada em maio.

Além disso, para ampliar a arrecadação e fornecer mecanismos fiscais e financeiros para que o Estado siga cumprindo suas obrigações, prestando serviços de qualidade e promovendo investimentos, serão realizados mais ajustes de despesas, entre os quais está o corte previsto de 10% nos benefícios fiscais no ano que vem.

(Marcello Campos)

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