Segunda-feira, 13 de maio de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
17°
Light Rain Shower

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Falta de afeto não é desculpa para um pai deixar de cumprir com suas obrigações

Compartilhe esta notícia:

Relator rejeitou a alegação de que a ligação genética não é suficiente para determinar o pagamento de alimentos. (Crédito: Reprodução)

O fato de a jurisprudência brasileira valorizar a ligação afetiva na hora de determinar as obrigações da paternidade não coloca o vínculo biológico em segundo plano. Sendo assim, a inexistência de estreito relacionamento não pode servir de justificativa para o pai biológico deixar de cumprir com suas obrigações, incluindo o pagamento de alimentos.

Assim decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No caso, um homem tentava rescindir o acórdão que o condenara a pagar pensão alimentícia ao filho de 50 anos, que não pode mais trabalhar em razão das doenças que desenvolveu por ser portador do HIV. O pai biológico do autor da ação alegou que a ajuda deveria ter sido reivindicada do homem que o registrou e com quem ele teria desenvolvido relação socioafetiva. Mas o colegiado rejeitou o argumento.

Tudo começou em 2000, quando o filho ingressou com uma ação de reconhecimento de paternidade. O exame de DNA comprovou a paternidade, e o Judiciário do Rio acabou por condenar o homem, “um diretor da Rede Globo”, a pagar pensão alimentícia no valor de 700% sobre o salário mínimo. Após o julgamento dos recursos, a Justiça confirmou a condenação, que transitou em julgado em 2007. Mas inconformado, o pai biológico propôs uma nova demanda, desta vez para tentar rescindir a decisão que lhe foi desfavorável.

Na ação rescisória, o homem criticou o fato de a ação investigatória de paternidade ter sido proposta pelo filho somente aos 50 anos. Disse que o processo foi motivado exclusivamente pelo interesse financeiro do filho, “pelo simples fato de ser um homem mais rico” e “que a simples ligação genética não justifica a legitimidade ativa para uma ação de alimentos”. Para o homem, “na obrigatoriedade da prestação alimentar deveria prevalecer a paternidade socioafetiva” – ou seja, do homem que o registrou mesmo sabendo que não era o verdadeiro pai.

O desembargador Celso Ferreira Filho, que relatou o caso, rejeitou os argumentos. Ele afirmou que a ação de reconhecimento de paternidade julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revelou que filho e pai adotivo nunca tiveram “o que se possa chamar de relacionamento afetivo”. É que apesar de tê-lo registrado, esse pai não conviveu com o filho, que morava com a avó. E depois de separar-se da mãe dele, não tiveram mais contato. “É fato que só conviveram por curto espaço de tempo, tendo durante esse período dispensado ao filho adotivo a indiferença”, disse o desembargador.

Ferreira Filho também refutou a crítica feita pelo pai biológico de a ação de reconhecimento de paternidade ter sido movida pelo filho apenas aos 50 anos de idade. Segundo o desembargador, não há porque se questionar o direito de um filho buscar sua verdade, “pois tal necessidade por vezes é tão visceral que quis o legislador não estabelecer prazo derradeiro”.

O relator também rejeitou a alegação de que a ligação genética não é suficiente para determinar o pagamento de alimentos, anda mais quando considerada a necessidade do filho, que deixou de trabalhar por causa de doença. De acordo com ele, “embora talvez nunca se possa precisar ao certo porque um pai se negaria a ajudar um filho necessitado, fato é que a decisão judicial deve ser acatada, não se prestando para vê-la rescindida o mero e incansável inconformismo do autor”.

O processo tramitou em segredo de Justiça e não foi provido por maioria de votos. O homem também acabou sendo condenado a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios no valor de 10 mil reais.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

A diabetes aumenta 25 vezes o risco de amputações
Esplanada dos Ministérios
Após a saída do ministro das Cidades, o Palácio do Planalto afirmou que a reforma ministerial será concluída em dezembro
https://www.osul.com.br/falta-de-afeto-nao-e-desculpa-para-um-pai-deixar-de-cumprir-com-suas-obrigacoes/ Falta de afeto não é desculpa para um pai deixar de cumprir com suas obrigações 2015-09-10
Deixe seu comentário
Pode te interessar